São Paulo, quinta-feira, 23 de março de 1995
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Fretamento não é adiável, diz CVC

LUCIANA VEIT
DA REPORTAGEM LOCAL

Sem conseguir resposta da CVC, Luis Alberto Ferreira procurou o Procon e o Cade (Embratur). O Cade promoveu uma audiência de conciliação, sem obter solução.
A CVC não se responsabilizou pela informação que o passageiro afirma ter recebido. O advogado José Oliver Sandrini diz que o passageiro deveria ter checado o seu passaporte e que "vôos fretados não podem ser remarcados".
Diz ainda que se ofereceu a acompanhar o casal ao aeroporto para identificar quem lhe informou errado, mas "o passageiro não mostrou interesse".
Como o empresário diz ter confirmado a informação de que poderia remarcar a viagem junto a um funcionário da companhia aérea Air Vias, o Cade aguarda o pronunciamento da empresa.
Em fax à Folha, a Air Vias afirma que "passaporte vencido é inadmissível" no exterior. Acrescenta que "o atendimento da empresa foi o melhor possível, orientando o passageiro a retornar à agência que lhe vendeu o pacote para renegociar nova data". (LV)

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