São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 1995
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Processo de Lula contra a Folha; Ação trabalhista; União sem casamento; Prioridades; Hora da escola;

Processo de Lula contra a Folha
"Em reportagem na pág. 1-6, edição de 16/03, o Comitê para a Proteção de Jornalistas comete um equívoco ao se referir ao processo que o presidente nacional do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, move contra o jornal. Não houve nenhum ataque de Lula à Folha. Foi a 'Folha da Tarde' que publicou uma manchete inverídica sobre Lula. Sentindo-se ofendido em sua honra por uma reportagem em 1993, Lula recorreu a uma medida legal para se defender. A Justiça ainda não se pronunciou. Da maneira como o fato é reportado, ocorre uma antecipação a uma decisão da Justiça. O processo movido por Lula objetiva restaurar a sua honra e reparar uma informação errada, que a Folha sabia ser equivocada. Não existe razão para o comitê classificar esse caso como um obstáculo à liberdade de imprensa."
Kennedy Alencar Duarte Braga, assessor de imprensa de Luiz Inácio Lula da Silva (São Paulo, SP)

Nota da Redação — Luiz Inácio Lula da Silva está processando a Empresa Folha da Manhã S.A., que publica a Folha e a "FT", por textos veiculados nos dois jornais apontando contribuições do Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC à tendência Articulação do PT, efetuadas à época da campanha. O presidente do PT recusou o oferecimento de espaço no jornal para se manifestar e pretende uma indenização de 200 salários mínimos. A Folha apresentou defesa e jamais admitiu qualquer equívoco em suas reportagens.

Ação trabalhista
"A Folha publicou matéria na edição de 16/02 na qual afirma que o reitor e o procurador-geral da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) usaram de má-fé para se beneficiar de ação trabalhista impetrada pela associação dos docentes da instituição. É fundamental frisar que o reitor e o procurador-geral nunca foram informados de que suas condutas estavam sendo objeto de investigação. Quanto ao valor de R$ 50 milhões incluído no orçamento da Ufes para o exercício de 1995 com a finalidade de cobrir as despesas geradas pela ação trabalhista, frisamos que a universidade tem sido rigorosa na condução dos processos judiciais, não havendo até o momento qualquer caso de incorporação dos valores relativos aos planos econômicos. Cumprindo determinação da Justiça e obedecendo autorização do Ministério da Educação, a administração pagou apenas durante 14 meses o percentual de 26,05% referente ao Plano Verão. Os cálculos para execução da sentença referiram-se ao período de fevereiro de 1989 a novembro de 1993 porque a incorporação do percentual estava literalmente expressa na decisão judicial. Além disso, a Consultoria Jurídica do MEC interpretou o julgado, autorizando a incorporação. Os cálculos efetuados pelo Departamento de Recursos Humanos da Ufes indicaram que não houve pagamento do percentual no período de fevereiro de 1989 a novembro de 1993, o que obrigou a universidade a aplicar o índice de 26,05% sobre os salários dos professores. A Associação dos Docentes da Ufes (Adufes) impetrou mandado de segurança junto ao TRT no Espírito Santo e obteve medida liminar para homologação dos cálculos. A Justiça do Trabalho determinou a inclusão dos R$ 50 milhões no orçamento da União deste ano. Revendo o caso, o juiz do Trabalho Francisco Assis Marciano contestou a decisão do tribunal e os cálculos da universidade, que adotou seus argumentos. Segundo a nova determinação, o percentual deveria ser pago somente durante o período compreendido entre fevereiro e dezembro de 1989. O julgamento definitivo do mandado de segurança tornou sem efeito a liminar concedida, o que resultou na ausência do desembolso previsto. Foi determinada então a exclusão da verba orçamentária proposta. Este resultado foi assegurado graças à ação dos procuradores da universidade. A Ufes somente desembolsará neste ano, a título de pagamento de precatórios, a quantia de R$ 13 mil, embora conste do seu orçamento para o exercício de 1995 o montante de R$ 50.681.068,00, devido à determinação judicial. Atendendo ao entendimento final da Justiça, a reitoria tomou a iniciativa de determinar o corte imediato do pagamento dos 26,05%. Interpôs em seguida ação para rescindir a decisão. A decisão judicial de pagar o percentual durante o período de 14 meses beneficia indistintamente todos os docentes regularmente associados à Adufes na época do ajuizamento da ação, em julho de 1989. Por isso alcança o reitor e o procurador-geral, então simplesmente professores."
Roberto da Cunha Penedo, reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória, ES)

União sem casamento
"O sr. Saulo Ramos demonstrou mais uma vez (Tendências/Debates, 22/03) o seu conservadorismo, a sua deselegância e o seu preconceito odioso, ignorando o direito constitucionalmente reconhecido de homens e mulheres formarem entidades familiares sem necessidade de casamento. Pessoas há que preferem 'amigar' (para usar o termo utilizado) em vez de casar, e isso deve ser respeitado por força do que dispõe a Lei Maior, ainda que uns poucos senhores da razão vociferem o seu inconformismo em relação a 'vergonhas degradantes, profundamente lesivas à tutela jurídica da família', propondo de forma grosseira a criação de 'Varas Piranhas(os)'."
Cristiano Avila Maronna (São Paulo, SP)

Prioridades
"Gostaria de chamar a atenção para a notícia intitulada 'Hospitais farão exame gratuito de paternidade' (10/03). Segundo essa notícia, projeto de lei obriga os hospitais públicos a realizar gratuitamente o exame de DNA para efeito de prova em ação judicial de investigação de paternidade. O texto termina com a justificativa de que 'não é socialmente lícito excluírem-se dos benefícios das tecnologias emergentes os cidadãos menos aquinhoados'. Existe uma série de testes-diagnósticos através do DNA, tanto de doenças genéticas quanto de microorganismos patogênicos, que são de muito maior importância para a população do que a determinação da paternidade. O exame de paternidade deveria ter prioridade mínima quando comparado com esses testes."
Lygia da Veiga Pereira, do Departamento de Biologia da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP)

Hora da escola
"O presidente FHC lançou o programa 'Tá na Hora da Escola', fazendo a defesa do ensino básico. Essa realidade, contudo, não atinge o distrito de Sauípe, município de Mata de São João, na área da região metropolitana de Salvador. Lá existem três escolas municipais. Duas foram ocupadas por famílias, e os estudantes estão de fora. A terceira, construída há três anos com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação, nunca abriu uma sala. E é o prédio mais vistoso do distrito..."
Antonio Jorge Moura (Salvador, BA)

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