São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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Por uma avaliação eficaz

EUNICE R. DURHAM

O governo vem tomando uma série de medidas na área de educação. A mais polêmica parece ter sido a medida provisória que altera o Conselho Nacional de Educação, regulamenta a escolha de dirigentes nas universidades federais e estabelece, para os alunos dos cursos superiores, um exame final obrigatório.
Não por acaso, a medida relacionada à area de avaliação é a que tem suscitado maior discussão. No que diz respeito a esta, há um duplo consenso nacional: todo mundo é a favor, mas qualquer proposta mais concreta provoca grita geral. Isto é compreensível. Avaliações sempre provocam insegurança.
Um dos problemas centrais do ensino superior é o da qualidade. A avaliação institucional que já está sendo feita é importante e necessária. Ela informa sobre a qualificação do corpo docente, a relação entre número de estudantes e professores, a adequação das instalações e dos equipamentos (prédios, salas de aula, laboratórios, bibliotecas).
Existe também um bom sistema de avaliação da pós-graduação a cargo da Capes. Mas essas avaliações não nos permitem saber se os cursos de graduação estão sendo bem ministrados e se os alunos estão sendo bem preparados.
O exame nacional de final de curso é a forma mais eficaz de se fazer essa avaliação. Ele se destina a avaliar os cursos e as instituições, não os alunos. Os resultados permitirão recredenciar boas instituições, exigir melhorias das medíocres e fechar as que cometem estelionato educacional.
É verdade que não é fácil fazê-lo e é certo também que a MP não explicita, em detalhes, como o exame será feito. E se não explicita a forma é porque não se deve enrijecer o processo, detalhando-o em lei. Esses testes precisam ser sempre revistos e aperfeiçoados.
Reclama-se que não houve suficiente discussão. Mas a lei apenas cria a possibilidade da prova. A discussão sobre seu conteúdo, a garantia de sua eficácia, o cuidado para que não prejudique os alunos, começa agora. Teme-se que, colocando as notas obtidas pelos alunos no certificado escolar, eles venham a ser prejudicados. Prejudicados eles já estão, se o curso que frequentam é ruim. Os danos individuais podem ser corrigidos, dando-se aos alunos a possibilidade de refazerem o exame.
Os outros aspectos da MP têm recebido menos atenção, mas são igualmente importantes. Refaz o Conselho Nacional de Educação e cria dois conselhos setoriais: o de Educação Básica e o de Educação Superior. Com isso espera-se criar um órgão de interlocução do MEC para a educação básica que sempre foi afogada pelo peso dos interesses do ensino superior. Também evitam-se duas desvantagens no processo da escolha dos conselheiros: o arbítrio do presidente e a representação corporativa. Haverá uma lista tríplice para cada conselho, emanada de organizações da sociedade civil, evitando-se, assim, representações de entidades.
Finalmente, a MP disciplina a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino superior. Hoje, vivemos em plena ilegalidade, pois o processo de elaboração das listas constitui uma burla à legislação vigente. A medida mantém o mecanismo das listas, mas reduzindo-a de seis para três nomes. A reivindicação dos sindicatos, de que a escolha se dê exclusivamente no âmbito interno da instituição, significa dar às universidades não simplesmente a autonomia, mas soberania.
As universidades federais mantêm-se com recursos públicos, sendo necessário que o Poder Público, como representante da sociedade, participe da escolha de seus dirigentes. A MP restabelece, ainda, a responsabilidade acadêmica, dando peso majoritário aos docentes em todas as formas de consulta e eleição.

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