São Paulo, domingo, 26 de março de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Confissão sob tortura é anulada

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Antonio Pelaes dos Santos foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio. Ele tinha confessado o crime na delegacia de polícia. Mais tarde, ficou provado que a confissão fora obtida sob tortura e a condenação foi anulada por erro judiciário.
Pelaes dos Santos ficou preso seis anos e dezenove dias. Ele entrou com pedido de indenização e ganhou. A União Federal foi condenada a pagar dois salários mínimos e meio por mês em que esteve preso (73 meses).
O Estado argumentava que a injustiça decorrera de ato do próprio Pelaes dos Santos, já que ele confessara a autoria do crime.
Segundo o acórdão, proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, todas as testemunhas eram policiais que participaram do inquérito policial. Foram eles que obtiveram a confissão de Pelaes dos Santos, confissão essa negada por ele em juízo, no interrogatório e no plenário do júri. Além disso, os depoimentos de três policiais apresentavam contradições marcantes.
"Pelo conjunto de provas conclui-se que a confissão foi obtida mediante violência policial. A reparação do erro se fez com a revisão criminal, mas com relação às consequências do ato, a reparação se dá com indenização e reabilitação nos registros criminais", diz o acórdão.

Texto Anterior: A reengenharia jurídica
Próximo Texto: História registra casos clássicos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.