São Paulo, domingo, 26 de março de 1995 |
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Confissão sob tortura é anulada
EUNICE NUNES
Pelaes dos Santos ficou preso seis anos e dezenove dias. Ele entrou com pedido de indenização e ganhou. A União Federal foi condenada a pagar dois salários mínimos e meio por mês em que esteve preso (73 meses). O Estado argumentava que a injustiça decorrera de ato do próprio Pelaes dos Santos, já que ele confessara a autoria do crime. Segundo o acórdão, proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, todas as testemunhas eram policiais que participaram do inquérito policial. Foram eles que obtiveram a confissão de Pelaes dos Santos, confissão essa negada por ele em juízo, no interrogatório e no plenário do júri. Além disso, os depoimentos de três policiais apresentavam contradições marcantes. "Pelo conjunto de provas conclui-se que a confissão foi obtida mediante violência policial. A reparação do erro se fez com a revisão criminal, mas com relação às consequências do ato, a reparação se dá com indenização e reabilitação nos registros criminais", diz o acórdão. Texto Anterior: A reengenharia jurídica Próximo Texto: História registra casos clássicos Índice |
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