São Paulo, terça-feira, 28 de março de 1995 |
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O QUE PODE MUDAR Os casos em que o direito adquirido não seria levado em conta Salários - Um servidor do Legislativo não poderá ter aposentadoria maior que o salário de um deputado ou senador (R$ 8.000) - O funcionário do Executivo não poderá receber benefício maior que o salário do presidente da República (R$ 8.500) - Servidores do Judiciário não poderão ganhar mais do que um ministro do STF (R$ 8.000) Fundos de pensão - Fundos de pensão de estatais terão de adequar os planos de previdência complementar à reserva técnica, podendo haver redução da complementação ou elevação do valor pago pelo empregado. Hoje, se o fundo não tem dinheiro, a estatal o socorre Expectativa de direito - Governo estuda a possibilidade de garantir a expectativa de direito somente para trabalhadores que tiverem contribuído por pelo menos cinco anos antes da regulamentação das mudanças Texto Anterior: Reforma extingue direito adquirido quando Constituição é desrespeitada Próximo Texto: Tucano vê 'equívoco' na proposta de FHC Índice |
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