São Paulo, terça-feira, 28 de março de 1995
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Reforma extingue direito adquirido quando Constituição é desrespeitada

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do governo de reforma da Pevidência Social não prevê o respeito aos direitos adquiridos nos casos em que os privilégios conquistados pelos aposentados são inconstitucionais.
A proposta prevê mesmo a redução do valor das aposentadorias concedidas aos servidores públicos que forem superiores à maior remuneração de cada setor. Nesse caso, não valeria a figuera do direito adquirido.
O limite do benefício será de acordo com a origem do servidor. No Executivo, o teto das aposentadorias e pensões será o salário do presidente da República.
No Judiciário, o teto será o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e no Legislativo o salário dos parlamentares.
O Ministério da Previdência Social tem dados mostrando que servidores inativos do Judiciário recebem aposentadoria de R$ 18 mil.
Esse valor é quase 31 vezes o teto do benefício pago aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em R$ 582,86.
A medida seria aplicada também nos Estados e municípios. Nesse caso, os benefícios dos servidores públicos não poderão superar as remunerações pagas ao governador e prefeito.
O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, argumenta que esse limite já está previsto no artigo 37 da Constituição, e qualquer valor acima é inconstitucional.
A emenda proposta pelo governo também dá prazo de 120 dias, após sua promulgação, para que os fundos de pensão patrocinados pelas empresas estatais revisem os seus benefícios. O objetivo da medida é adequá-los aos ativos do fundo e às suas reservas técnicas existentes.
Se for necessário, a aposentadoria complementar poderá ter seu valor reduzido ou a contribuição do empregado será elevada. A proposta limita a contribuição da empresa estatal ao mesmo valor pago pelo empregador. Com isso, o governo quer reduzir o gasto das estatais e evitar benefícios "generosos".
Hoje, os fundos e o aposentado definem um valor em contrato que é respeitado mesmo quando o fundo não tem como arcar com os custos —a estatal dá o socorro.
A idéia do governo é acabar com os planos de benefícios definidos —onde a pessoa sabe que vai se aposentar com um salário praticamente igual ao da ativa.

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