São Paulo, terça-feira, 28 de março de 1995
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FHC sanciona lei que limita gasto com servidores a 60% da receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, o projeto de lei complementar que limita em 60% da receita líquida as despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta para a União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Este projeto, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), tramitou nos últimos quatro anos no Congresso. Ele foi um dos projetos que FHC elegeu como prioridade no final do ano passado, depois de eleito —ao lado de outros, como a lei de concessões.
A lei regulamenta o artigo 169 da Constituição. As novas regras devem entrar em vigor a partir do próximo ano, segundo o texto sancionado —mas isso cria um problema para o próprio governo.
Como não havia regulamentação, os governos fixavam as despesas em cerca de 70% das receitas. No caso da União, a previsão este ano é de gastos na ordem de R$ 35 bilhões.
Pela lei sancionada, o governo só pode gastar R$ 26 bilhões —o que corresponde a 60% dos R$ 47 bilhões previstos como total de receitas previstas do governo para este ano.
Segundo o senador Beni Veras (PSDB-CE), que relatou o projeto no Senado, o governo está "numa sinuca", porque não pode demitir funcionários nem reduzir salários.
Diante de situações como esta é que a própria lei já estabelece uma brecha. Se as despesas com pessoal este ano excederem os 60%, a lei prevê que elas devem ser readequadas a partir do ano que vem.
Caso haja esta impossibilidade, as receitas devem ser reduzidas em um terço a cada ano, durante três anos. No caso da União, significa um corte de R$ 3 bilhões a cada ano, até alcançar o limite previsto.
A lei estabelece ainda que se for notado o descumprimento das regras ficarão vedadas as revisões, reajustes ou adequações das verbas destinadas ao pagamento de pessoal —até que a situação se regularize.

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