São Paulo, quarta-feira, 29 de março de 1995 |
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Governo recua e Tesouro volta a custear Previdência
MÔNICA IZAGUIRRE
Alvo de críticas até entre aliados do governo, a MP 935 é a que tornou mais flexível o uso de receitas vinculadas da seguridade social. O ponto considerado fundamental pela equipe econômica vai ficar na nova versão da MP: 100% das despesas com servidores inativos da União poderão ser cobertas com receitas da seguridade social. A versão anterior da medida provisória admitia que somente 10% das despesas com o funcionalismo inativo poderia ser coberta pela Previdência. A equipe econômica concluiu que o pretendido equilíbrio das contas públicas em 1995 depende disso. Na avaliação do governo, caso o limite de 10% seja restabelecido, não há como zerar o déficit previsto para este ano. Diante da constatação, o governo achou melhor abrir mão das duas alterações que mais irritaram os parlamentares. Uma foi a extinção de prazos definidos para repasses do Tesouro para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e outras receitas da seguridade. A outra foi o fim da obrigatoriedade de o Tesouro socorrer a Previdência Social, em caso de faltar recursos próprios para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ressalvas Os prazos voltarão na nova versão da MP —ainda que com algumas ressalvas— e o Tesouro voltará a ser responsável pela Previdência, caso ela não tenha dinheiro para pagar benefícios. Para zerar o déficit previsto para este ano, o governo ainda precisa de um ajuste de R$ 9,5 bilhões em seu Orçamento, entre cortes, remanejamentos de despesas e ganho de receita. Estes encargos vão consumir, só este ano, aproximadamente R$ 10,5 bilhões. Antes da medida provisória, só 10% desta despesa —ou cerca de R$ 1,05 bilhão— poderiam ser cobertos com receitas provenientes da seguridade. Antes da MP, os outros R$ 7,9 bilhões teriam que ser cobertos com recursos livres (não-vinculados) do Tesouro, justamente o que mais falta para fechar as contas este ano. A flexibilidade dada pela MP permitirá ao Tesouro usar no custeio das despesas com inativos dinheiro de pelo menos duas origens. A primeira delas são as receitas de seguridade já economizadas com a extinção dos ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social e calculadas em aproximadamente R$ 500 milhões, segundo técnicos da Fazenda. Encargos A segunda fonte de reforço para financiamento do encargos previdenciários é o aumento esperado na arrecadação da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Internamente, o Ministério da Fazenda avalia que poderá contar com um incremento de de R$ 1,5 bilhão na arrecadação da Cofins, além do que foi previsto no Orçamento. A soma dos dois números corresponde à já citada parcela de R$ 2 bilhões, dentro do ajuste total necessário, que o governo espera obter. As receitas vinculadas da seguridade social arrecadadas pelo Tesouro são a Cofins, a contribuição PIS-Pasep e a contribuição social sobre o lucro das empresas. Também são receitas da seguridade aquelas arrecadadas diretamente pela Previdência Social, via INSS, como as contribuições de empresas e empregados sobre a folha de salários. Texto Anterior: Reforma da imprevidência Próximo Texto: CONHEÇA AS ALTERAÇÕES NA MP 935 Índice |
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