São Paulo, quinta-feira, 30 de março de 1995
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STF proíbe escolas de punir alunos inadimplentes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As escolas particulares estão proibidas de punir os alunos inadimplentes. A decisão foi tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar a constitucionalidade da medida provisória 932, que trata do reajuste das mensalidades escolares.
Os ministros do STF decidiram suspender parte do texto da MP. Eles mantiveram a regra para efetivar os reajustes. Eles poderão ocorrer na data-base dos professores, mas só se isso estiver previsto nos contratos firmados em 94.
Caso contrário, o aumento só poderá ocorrer em julho, um ano após a conversão das mensalidades em real. Ficou mantido o artigo que normatiza o aumento, calculado sobre a variação acumulada do IPCr (Índice de Preços ao Consumidor em Real) entre 1º de julho de 94 e o mês do reajuste.
O presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes), Fernando Gusmão, considerou a decisão do Supremo uma vitória. "As escolas não vão mais poder manter os estudantes como reféns", disse.
Na prática, os maiores beneficiados com a manutenção parcial do texto da MP foram os proprietários de escolas.
Motivo: o sistema de cálculo do reajuste das mensalidades foi preservado. Continua vinculado ao aumento dos salários dos professores. A maioria das escolas previu isso nos contratos firmados com pais e alunos no final de 94, valendo para o ano de 95.
A decisão dos ministros foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, impetrada pelo PC do B no início do mês. A MP 932 foi baixada pelo governo federal no dia 1º de março.
O artigo 5º da MP previa sanções pedagógicas e administrativas (proibição de frequentar as aulas e de fazer provas, por exemplo) para estudantes que estivessem inadimplentes há mais de 60 dias. O ministro Marco Aurélio Mello disse que a fixação de prazo era inconstitucional. As escolas poderão, entretanto, não renovar as matrículas dos alunos inadimplentes.

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