São Paulo, quinta-feira, 30 de março de 1995 |
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A rebelião de Tremembé Mais uma vez, o Estado de São Paulo conheceu uma rebelião de presos. Foi a 13ª em apenas três meses. A de Tremembé, no entanto, além de ter sido a mais longa, tem algumas peculiaridades que chamam a atenção. Antes de tudo, parentes de presidiários foram feitos reféns, entre eles várias crianças —e é de se espantar que um presídio de segurança máxima cuide tão mal da segurança de seus visitantes. Importante também é que agora a revolta foi contra alegadas agressões sofridas pelos presos, havendo inclusive denúncia contra um suposto centro de tortura em um anexo da casa de detenção. O fato, segundo o secretário estadual da Justiça e da Administração Penitenciária, Belisário dos Santos Júnior, caracterizaria uma razão política, o que teria ocasionado uma demora excepcional nas negociações. Ignorar uma denúncia de tortura, no entanto, é inadmissível. Seria ingênuo apresentar os amotinados simplesmente como vítimas indefesas de uma ordem social injusta. Ninguém se esquece de que são criminosos contumazes. Além disso, o fato de os principais motins terem tido os mesmos líderes, que por exigência própria foram transferidos de um presídio a outro, sugere claramente o nível de organização entre os presos. É bastante positivo o fato de que reivindicações, no que dizia respeito a morosidade dos processos, tenham sido prontamente atendidas. No entanto, a denúncia sobre o anexo da Casa de Custódia de Taubaté deve merecer o mesmo cuidado. A Constituição —além do documento "Regras Mínimas para o Tratamento de Presos" adotado oficialmente pelo ministro da Justiça Nelson Jobim no mês passado— refere-se explicitamente à proibição da tortura. A rigorosa apuração das denúncias dos amotinados, com a supervisão de entidades de defesa dos direitos humanos, deve ser imediata. Afinal, a função de um presídio não é só punir, mas sobretudo reformar. Texto Anterior: Vexame senatorial Próximo Texto: O conceito de Kopfschmerz Índice |
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