São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Líderes podem ser julgados
MARCOS MEIRELLES
Se condenados, os presos podem pegar uma pena adicional de um a três anos de reclusão. A informação é do jurista Walter Ceneviva, da equipe de articulistas da Folha. Segundo ele, todos os crimes praticados dentro do presídio durante a rebelião terão que ser julgados em separado. A comprovação de que os reféns foram vítimas de maus-tratos pode levar os rebelados a responder um outro processo, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão. Segundo Ceneviva, os parentes dos presos que permaneceram dentro do presídio por vontade própria não podem ser incriminados. "Eles foram impedidos do direito de ir e vir, o que os coloca na condição de vítimas." Em São José dos Campos, o presidente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Aldo Zanzini Filho, 36, disse que a hipótese da voluntariedade é difícil de se comprovar. Zanzini Filho afirmou que devem ser cortados os benefícios que os detentos teriam por bom comportamento, como a prisão domiciliar. Segundo ele, os líderes da rebelião devem ser enquadrados no artigo 354 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para rebelião de presos. Texto Anterior: Agente vê 'origem política' no motim Próximo Texto: Familiares fazem até churrasco para comemorar Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |