São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Líderes podem ser julgados

MARCOS MEIRELLES
DA FOLHA VALE

Os líderes da rebelião no presídio de Tremembé podem ser julgados por crime de sequestro.
Se condenados, os presos podem pegar uma pena adicional de um a três anos de reclusão.
A informação é do jurista Walter Ceneviva, da equipe de articulistas da Folha. Segundo ele, todos os crimes praticados dentro do presídio durante a rebelião terão que ser julgados em separado.
A comprovação de que os reféns foram vítimas de maus-tratos pode levar os rebelados a responder um outro processo, que prevê pena de dois a oito anos de reclusão.
Segundo Ceneviva, os parentes dos presos que permaneceram dentro do presídio por vontade própria não podem ser incriminados.
"Eles foram impedidos do direito de ir e vir, o que os coloca na condição de vítimas."
Em São José dos Campos, o presidente da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Aldo Zanzini Filho, 36, disse que a hipótese da voluntariedade é difícil de se comprovar.
Zanzini Filho afirmou que devem ser cortados os benefícios que os detentos teriam por bom comportamento, como a prisão domiciliar. Segundo ele, os líderes da rebelião devem ser enquadrados no artigo 354 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para rebelião de presos.

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