São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Regras ainda estão indefinidas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo, até ontem à noite, ainda não havia definido a alíquota do II (Imposto de Importação) a ser paga por automóveis e outros bens de consumo embarcados para o Brasil antes do aumento do imposto sobre esses bens, de 32% para 70%.
Na quarta-feira, o ministro Pedro Malan (Fazenda) assegurou que seriam respeitados os "direitos adquiridos" de quem já fez o embarque de importados mas ainda não recebeu.
Quando o governo aumentou de 20% para 32% o II sobre automóveis, em fevereiro, as encomendas embarcadas pagaram a alíquota mais baixa.
No entanto, o decreto publicado ontem não prevê qualquer regra de transição para encomendas de importados.
Se nenhuma outra norma for publicada, qualquer automóvel retirado na alfândega, desde ontem, será tributado em 70%, independentemente de data de embarque.
Correios
A mudança de alíquotas não afeta a importação pelos Correios para pessoas físicas, que tem uma regra especial.
Os consumidores mais atingidos pela mudança de alíquotas são os que encomendaram importados via empresas, como concessionárias de veículos.
Mesmo nesse caso, é a importadora quem paga o imposto, ao retirar o produto da alfândega. O consumidor ainda tem a opção de desistir do produto.

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