São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 1995
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Veja como declarar bens recebidos por herança

22) Sou casado pelo regime da comunhão parcial e recebo aluguel de imóvel adquirido antes do casamento. Esse rendimento pode ser incluído na declaração de ajuste da minha mulher?
Tendo em vista que o bem não é comum ao casal, o rendimento proveniente do aluguel desse imóvel deve ser tributado na declaração do efetivo proprietário.
23) Como declarar os bens e direitos que foram recebidos por herança?
Discrimine na declaração de bens de forma detalhada, com indicação da espécie, valores e nome e número do CPF do falecido. O valor dos bens ou direitos deverá ser lançado também no quadro da declaração destinado aos rendimentos isentos e não-tributáveis.
24) Como é recolhido o IR sobre os ganhos de capital auferidos pelas pessoas físicas?
Preencha o Darf em duas vias, utilizando o código 4600. O Imposto de Renda apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. A tributação é definitiva; não há compensação com o devido na declaração.
25) Em 1994, negociei ações em Bolsas de Valores, apurando resultado positivo em alguns meses e negativo em outros. Posso compensar, nos meses seguintes ao da apuração, esses resultados negativos?
Sim. Preencha o anexo "Resumo de Apuração de Ganhos em Renda Variável", que já prevê a compensação desses prejuízos.
26) O rendimento de aposentadoria pago por entidade de previdência privada fechada também é isento?
Não. A isenção para os aposentados com 65 anos ou mais aplica-se somente aos rendimentos de aposentadoria pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ou por qualquer outra pessoa jurídica de direito público interno.
27) Sou professora universitária. Mensalmente é descontada, em folha de pagamento, contribuição à Associação de Docentes. Essa despesa pode ser deduzida em minha declaração?
Não é permitida a dedução de despesas com associações e sindicato, a não ser para os profissionais liberais, que podem lançá-las como despesas da atividade, desde que escriturem o livro-caixa.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB — Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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