São Paulo, sexta-feira, 7 de abril de 1995
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Marido pode deduzir despesas com parto

57) Posso abater da renda bruta cinco meses de aluguel que tive que pagar na condição de fiador?
A perda sofrida pela pessoa física com o pagamento de dívida avalizada e cujo devedor principal não pagou não pode ser deduzida da renda bruta do contribuinte, por absoluta falta de previsão legal.
58) As despesas realizadas com médico e hospital, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
As despesas médicas próprias da declarante casada, que apresenta declaração em separado, não podem, em princípio, ser apropriadas pelo marido. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias efetivamente desembolsadas podem ser deduzidas pelo marido.
59) A partir de julho de 94 fiquei obrigado a usar aparelhos auditivos. Posso deduzir como despesas médicas o valor desembolsado para a aquisição dos mesmos?
Os gastos realizados com aparelhos auditivos, óculos, próteses etc. não podem ser deduzidos por absoluta falta de previsão legal.
60) Em dezembro de 94 recebi um prêmio em concurso de obra literária. Tenho que declarar esse rendimento?
O rendimento recebido deverá ser declarado como tributável, incluindo-se no quadro 01 da declaração, pois trata-se de rendimento do trabalho, devido a ter sido atribuído pela avaliação do seu desempenho.
61) Em 1994, recebi do INSS importância relativa a meses anteriores, em virtude de processo de verificação de benefícios defasados. Esse montante é tributável?
Sim. Trata-se de rendimento tributável, que será declarado no quadro 01 da declaração. O comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS já deve vir com essa informação.
62) O que se considera "terra nua" para fins de apuração do ganho de capital?
A "terra nua" corresponde ao valor venal do imóvel rural, excluídos os valores das construções, instalações e melhoramentos, os das culturas permanentes, os das árvores de florestas plantadas e os das pastagens cultivadas ou melhoradas.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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