São Paulo, sábado, 8 de abril de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Próximos prefeitos podem ter mandato-tampão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Os prefeitos eleitos no próximo ano poderão ter mandato de apenas dois anos, caso o Congresso Nacional aprove proposta do deputado João Almeida (PMDB-BA).O parlamentar quer forçar a coincidência de mandatos para realizar eleições gerais em 98. "A coincidência fortalece o quadro partidário", sustenta Almeida. O deputado baiano, que é relator da Comissão Especial de Reforma Eleitoral e Partidária da Câmara, defende a reeleição dos novos prefeitos, no pleito de 98. Ele avalia que a proposta será encampada pelo PMDB, juntamente com a tese da reeleição para governadores e presidente da República a partir de 2002. "Antes disso não tem sentido a reeleição, assim como a figura de desincompatibilização e o voto distrital". Sistema de voto No sistema distrital misto, metade das vagas proporcionais são preenchidas por voto nominal e a outra metade por uma lista apresentada pelos partidos aos eleitores, espalhados em distritos. "Essa proposta não passa e é desconhecida por 80% dos congressistas", avalia Almeida. "Isso não estaria valendo nas eleições gerais de 98, mas em 2002". Outra idéia do parlamentar baiano é revogar a atual Lei Orgânica dos Partidos Políticos, deixando a regulamentação da vida partidária a cargo dos estatutos dos próprios partidos, que seriam reduzidos a cinco. "É preciso adequar a legislação à nova realidade constitucional do país", recomenda. "A Lei Orgânica dos Partidos Políticos foi criada quando existiam apenas dois partidos no Brasil (MDB e Arena), o que não significa que facilitaremos a criação de novas agremiações". Ele espera que as mudanças na legislação sejam aprovadas até o final deste primeiro semestre. "Vamos criar a lei eleitoral para 96 e outra lei permanente, alterando o Código Eleitoral", explicou. Texto Anterior: Projeto reduz poder da Justiça eleitoral Próximo Texto: FHC deve ir a manifestação Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |