São Paulo, sábado, 8 de abril de 1995 |
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STF analisa proposta de quebra de sigilo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a analisar ontem a possibilidade de a Procuradoria Geral da República obter a quebra do sigilo bancário sem autorização prévia da Justiça.A decisão vai sinalizar a posição do STF sobre a quebra do sigilo proposta pelo governo na emenda que modifica a Previdência. O resultado do julgamento, previsto para acontecer em duas semana, pode até enterrar o dispositivo que prevê o fim do sigilo. O governo quer que os fiscais da Previdência possam ter acesso aos documentos bancários e patrimoniais de contribuintes (empresas e pessoas físicas) em caso de suspeita de irregularidade. Na prática, isso significa o fim do sigilo bancário e patrimonial. O Banco do Brasil entrou com mandado de segurança no STF contra a Procuradoria, argumentando que só poderia quebrar o sigilo de clientes investigados pelo MP (Ministério Público) se houvesse determinação judicial. O julgamento foi suspenso porque o ministro Maurício Corrêa pediu vistas (tempo para análise) do processo. O único voto foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio, a favor do Banco do Brasil e restringindo a atuação da Procuradoria. O ministro considerou inconstitucional a Lei Complementar 75/93, que conferia ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e documentos a órgãos da administração direta federal. O ministro definiu que o sigilo bancário é uma garantia individual constitucional, podendo ser quebrado apenas por ordem da Justiça, como estabelece o inciso XII do artigo 5º da Constituição. Texto Anterior: Bresser teme mortes e desarma seguranças Próximo Texto: Canhedo é condecorado pela Justiça Militar Índice |
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