São Paulo, terça-feira, 11 de abril de 1995 |
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Senador apresenta relatório amanhã
RAQUEL ULHÔA
Ele vem sendo pressionado por representantes de países desenvolvidos, de laboratórios farmacêuticos e do governo brasileiro para modificar a proposta. O governo tem pressa na aprovação desta lei, porque os EUA pressionam pela regulamentação da concessão de patentes de remédio, alimentos e química fina (produtos químicos usados para fazer cosméticos e remédios). A legislação em vigor no Brasil não reconhece patentes sobre estes produtos. A indústria farmacêutica norte-americana acusa os laboratórios brasileiros de copiarem suas invenções (praticando a chamada "pirataria"), causando ao setor um prejuízo de US$ 500 milhões por ano. O texto aprovado pela Câmara em junho de 1993 foi relatado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN). Foi encaminhado ao Congresso pelo governo Collor em 91 e tramitou na Câmara por dois anos. Em sua proposta, Suassuna recusa o reconhecimento de patentes para medicamentos registrados em outro país ("pipeline"), mesmo que o produto não tenha sido comercializado. O procedimento -só adotado no México- é defendido pelos EUA. "A concessão de direito sobre propriedade intelectual de produto já patenteado acaba com o princípio de originalidade", argumenta Suassuna. Ele admite reconhecimento de patente registrada em outro país somente se isso tiver ocorrido a partir de dezembro de 94. O texto original prevê "pipeline" para produtos patenteados, desde que ainda não tenham sido comercializados. O projeto da Câmara fixa o prazo de um ano após a aprovação da lei para que ela entre em vigor. Suassuna aumentou este prazo para cinco anos e o governo brasileiro teme retaliações comerciais dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras neste período. Texto Anterior: Novo projeto traz rombo de R$ 18 bi Próximo Texto: Assembléia investiga suspeita de falsificação em lista de presença Índice |
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