São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Testamento só é valido se for registrado e tiver testemunha

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Herança e sucessão são assuntos que devem ser pensados e programados para se decidir em vida o destino que se quer dar ao patrimônio depois da morte. O testamento é o instrumento adequado para sua execução.
Em todo o caso, é bom lembrar que se a pessoa tiver descendentes ou ascendentes -os chamados herdeiros necessários- só poderá dispor em testamento da metade dos seus bens. A outra metade pertencerá, necessariamente, ao descendente (filho, neto,) ou ao ascendente (pai, avô).
Basicamente, há três tipos de testamento: público, particular e cerrado. Para cada um deles a lei estabelece determinados requisitos, os quais devem ser respeitados para que o testamento se torne um ato jurídico válido.
O mais fácil e mais comum é o testamento público, feito em cartório. O tabelião anota as declarações do testador na presença de cinco testemunhas, que devem estar presentes do começo ao fim do ato. O testamento é então lido em voz alta e, em seguida, assinado pelo testador e pelas testemunhas.
"O testamento público é o único permitido para pessoas cegas. Neste caso, ele será lido em voz alta duas vezes, uma pelo tabelião e outra por uma das testemunhas. O documento deve registrar detalhadamente o cumprimento destas formalidades", diz Antonio Carlos Malheiros, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
Também o analfabeto e o surdo pode testar publicamente. O surdo, se souber, lerá seu testamento, e, se não souber, designará quem o faça perante as testemunhas.
A condição de analfabeto do testador deve ser registrada pelo tabelião no documento. Neste caso, a assinatura do testador será substituída pela de uma das testemunhas, por ele designada e na frente de todos.
O testamento particular deve ser escrito e assinado pelo testador. "Recomenda-se que seja escrito à mão, pois há decisões que consideram nulo o testamento datilografado", afirma o advogado José Paulo Moutinho Filho.
A lei manda que este tipo de testamento seja lido perante cinco testemunhas, e depois por elas assinado. Ele só será válido se as testemunhas o confirmarem em juízo, e reconhecerem suas assinaturas, assim como a do testador.
Pode ser feito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
O testamento cerrado (cujas disposições são mantidas em sigilo) será escrito e assinado pelo testador ou por pessoa por ele designada, devidamente identificada.
Depois, o documento, fechado, é levado a cartório. Na presença de cinco testemunhas, o tabelião lavra um auto de aprovação e costura o testamento. Ele só será aberto em juízo após a morte do testador.
O surdo-mudo pode fazer testamento cerrado, desde que o escreva todo e o assine. Além disso, quando da aprovação no cartório, ele deverá escrever no envelope, perante as cinco testemunhas, que aquele é seu testamento, cuja aprovação pede.
Também este tipo de testamento deve ser escrito à mão, pois há decisões judiciais que negam validade a testamentos cerrados datilografados. Entendem que a datilografia não permite aferir com certeza a vontade do testador.
"Mesmo que o documento tenha a assinatura do testador, esta pode ter sido feita sobre um papel em branco, por exemplo", diz Moutinho Filho.
Muitas vezes os familiares desconhecem a existência de testamento. Por isso, quando morre alguém deve fazer-se uma busca nos cartórios para verificar se não há testamento.

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