São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Bens de médico sem herdeiro são disputados na Justiça

Discussão judicial se estende desde fevereiro de 94

ESPECIAL PARA A FOLHA

Francisco Mariano Martins, 35, tenta reconhecer na Justiça, como testamento, alguns papéis em que José Carvalho, com quem morou durante 15 anos, supostamente lhe deixa todos os seus bens.
Nenhum desses papéis atende aos requisitos previstos na lei e a Justiça de primeira instância já os considerou de autenticidade duvidosa.
José Carvalho morreu em fevereiro de 94, aos 72 anos. Era divorciado, não deixou filhos, e não tinha mais ascendentes vivos. Só irmãos e sobrinhos. Na ausência de testamento, são eles os seus herdeiros.
Depois, Martins diz que encontrou novos papéis entre os pertences do morto, nos quais este lhe deixava seu patrimônio (sete imóveis).
Martins pediu na Justiça o reconhecimento de testamento. Foi negado, eram somente "vários papéis com timbre do falecido que veiculam declarações", segundo o parecer do promotor e aceito pelo juiz.
Depois desta sentença, Martins diz que encontrou mais um documento datilografado, datado de 30 de dezembro de 1993. Este, com cinco assinaturas além da do morto. As assinaturas foram reconhecidas em cartório, por semelhança, em 94.
Foi novamente à Justiça pedir o seu reconhecimento como testamento. Uma nova sentença indeferiu o pedido. Para o juiz causou estranheza o fato de, sendo o morto um médico, não ter feito um testamento público.
Além disso, o juiz levanta suspeitas quanto à autenticidade do testamento, porque estava datilografado, e porque só foi encontrado por Martins após a primeira decisão. A sentença conclui ainda que o documento não foi lido às testemunhas antes de ser assinado.
Em agosto de 94, Martins recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença. Os herdeiros de Carvalho alegaram a falsidade do documento, dentre outros motivos, por não revogar expressamente testamento particular (escrito a mão pelo médico) feito em 1966 em favor de uma irmã.
Os herdeiros juntaram ainda ao processo um laudo grafotécnico que conclui ter sido imitada a assinatura de Carvalho no papel achado por Martins.
"Papéis em que a pessoa faz declarações, sem atender aos requisitos legais, mesmo que tenham sido escritos a mão e assinados, e a letra seja reconhecida como do morto, não têm valor legal. O juiz não sabe em que condições foi feita a manifestação", diz Malheiros.

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