São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995 |
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Encartes publicitários; Artesanato; Doença profissional; Cipa; Furto de veículo; Dependentes-IR Encartes publicitários Considerando que o encarte de promoção comercial é parte inseparável da edição do jornal e que não existe diferença entre a publicidade inserida nas páginas e a veiculada em encarte confeccionado para a edição jornalística, entendemos que não há incidência de ICMS sobre estes encartes, por causa da imunidade tributária constitucional incidente sobre os jornais. (Fund.: acórdão da 7ª Câmara do TIT/SP - mv - proc. DRT - 1 nº 16.658/70 - rel. Luiz Fernando Mussolini Jr., julgado em 17/11/92) Artesanato O trabalho manual, que resulte em produto de artesanato, não será considerado industrialização, desde que o artesão não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados e que o produto seja vendido a consumidor, diretamente ou por entidade da qual o artesão faça parte ou receba assistência. (Fund.: inc. 3º do art. 4º e art. 6º do Ripi/82 e parecer normativo CST 94/77) Doença profissional A inflamação de tendão é uma lesão que resulta do movimento repetitivo do punho e ocorre normalmente nas atividades do digitador e do datilógrafo. Para ser caracterizada como doença profissional e para concessão dos benefícios, o INSS deverá realizar a investigação clínica. Cipa Para saber se a empresa está obrigada a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), deverá o empregador fazer o seu enquadramento através do grau de risco e do número de empregados, através do anexo à norma regulamentadora (NR) 5, da portaria nº 3.214/78. Ressalte-se que o enquadramento é feito por estabelecimento e, ainda que a empresa não esteja obrigada a constituir a Cipa, deverá, pela legislação, designar um responsável pelo cumprimento das atribuições da norma regulamentadora (subitem 5.3.3). Assim, a composição da Cipa é feita levando-se em conta o número de empregados do estabelecimento e não o total da matriz e demais filiais. Furto de veículo Se o empregado tem seu veículo furtado do estabelecimento da empresa, em horário de trabalho, a empresa responde pelo dano, nos termos do artigo 159 do Código Civil. (Fund.: acórdão da 2ª T. Civ. do TJ DFT - Ac. 22.476 - rel. des. Natanael Caetano - J. 20/10/93) Dependentes-IR Os filhos de contribuintes incorporados às Forças Armadas, com no máximo 21 anos de idade, ou cursando academias militares, com até 24 anos, podem ser considerados encargos de família. E o valor recebido dos órgãos militares deve ser incluído na declaração de ajuste do responsável. As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas. Texto Anterior: A tentativa de castrar os municípios Próximo Texto: BC segura juro para negar previsão de inflação maior Índice |
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