São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Não deixe sua declaração do IR para a última hora

DA REDAÇÃO

A Receita Federal prorrogou de 28 de abril para 31 de maio o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas, mas o contribuinte deve evitar que esta folga o induza a deixar tudo para a última hora.
As regras deste ano são basicamente as mesmas do ano passado. Existe, porém, um problema extra: os cálculos de conversão na fase da URV, entre março e junho de 94, são trabalhosos e podem provocar erros.
Naquele período, uma parte dos rendimentos em cruzeiros reais, equivalente à variação da URV entre o dia 1º e a data de recebimento, é considerada isenta. Deve ser declarada no quadro 3, no item "outros".
O assalariado recebe esses dados em Ufir já calculados pela empresa. Não dá tanto trabalho -desde que a empresa tenha feito corretamente as conversões de URV para CR$ e depois para Ufir.
Um erro na conversão pode levar o contribuinte a pagar mais IR do que o devido. Ou esperar uma restituição à qual não tem direito, sujeita a ser anulada pelo fisco.
Autônomos também podem converter cruzeiros reais recebidos de março a junho em URV, na data do recebimento, e depois reconverter o valor para cruzeiros reais pela URV do dia 1º, antes da conversão para Ufir.
Uma das versões do manual da Receita Federal, que circula entre tributaristas e consultorias, não contém na página 10 a continuação de um parágrafo que trata da URV entre março e junho, levando ao entendimento de que a regra válida para o carnê-leão naquele período não é a mesma desta declaração anual.
O trecho incluído na última versão do manual diz o seguinte: "Os (rendimentos) expressos em CR$ nesse período (março a junho de 94) serão primeiramente convertidos em URV pelo valor desta no dia do recebimento".
Como no ano passado, a declaração de bens pode ser preenchida apenas com o que teve alteração. No caso, o lançamento de mudanças (compra ou venda) ocorridas no ano-base de 94.
Contribuinte que apurar saldo a pagar pode parcelar o pagamento em até seis quotas, mensais e sucessivas a partir de 31 de maio, desde que não sejam inferiores a 50 Ufir.
Como a Ufir terá nova correção trimestral no dia 1º de julho, nada impede que o contribuinte antecipe para 30 de junho o recolhimento da 3ª e 4ª ou de todas as parcelas restantes. Naquela data vence a 2ª.

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