São Paulo, domingo, 16 de abril de 1995
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Especialista alerta para o que a Receita pode rejeitar

Abater despesa médica de não-dependente é um caso

DA REDAÇÃO

Na declaração do Imposto de Renda, é nas deduções da renda bruta que costumam ocorrer divergências entre contribuintes e Receita Federal.
Se um casal trabalha e declara em separado, por exemplo, o marido não pode abater despesas médicas da mulher, mesmo que o dinheiro tenha saído de seu bolso.
Gastos desse tipo só podem ser abatidos se forem feitos pelo próprio contribuinte ou seus dependentes, alerta Otávio Augusto de Azeredo, supervisor de Imposto de Renda da IOB-Informações Objetivas.
Um casal também não pode abater duplamente seus dependentes. Pode, isto sim, dividir os dependentes.
Autônomo só pode deduzir despesas com sua atividade profissional se tiver registro em livro-caixa, diz Azeredo. É o caso de profissional liberal que empregue uma recepcionista em seu escritório.

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