São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 1995
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Confira os valores para dedução por dependente

102) Qual o valor para dedução por dependente? (O.F.F., São Paulo/SP)
Você pode deduzir 40 Ufir mensais por dependente, no período de janeiro a julho de 94, e cem Ufir mensais por dependente nos meses de agosto a dezembro de 94.

103) Quanto posso deduzir como despesas com instrução, minhas e de meus dependentes? (O.F.F., São Paulo/SP)
A despesa com instrução está limitada a 650 Ufir por pessoa. Multiplique 650 Ufir pelo número de pessoas com quem foram realizadas as despesas, ainda que individualmente um dependente, ou o próprio contribuinte, tenha gasto mais que outro.

104) No meu Informe de Rendimentos consta entre os rendimentos isentos, no campo 5, o item "artigo 7º, parágrafo 3º, 'd' e 'e', da IN - nº 94/94". Quais os rendimentos englobados nesse item? (J.B.P.G., São Paulo/SP)
O artigo 7º, parágrafo 3º, letra "d" da IN nº 94/94 refere-se à diferença verificada entre o valor efetivamente recebido em cruzeiros reais, no período de março a junho de 1994, e o que serviu de base de cálculo do Imposto de Renda na fonte. A letra "e" refere-se ao valor do acréscimo de remuneração resultante da redução da alíquota da contribuição previdenciária mensal relativa ao IPMF.

105) Recebo honorários de diversas pessoas jurídicas que, individualmente, ficam isentas de tributação na fonte. Esses rendimentos serão tributados como "carnê-leão"? (A.L.B., Rio Claro/SP)
Não. O "carnê-leão" é recolhido somente sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas. Tratando-se de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informe os valores recebidos no quadro 1 do formulário.

106) Onde devo lançar importância em dinheiro recebida por herança? (L.G., Piracicaba/SP)
A importância em dinheiro recebida por herança deve ser informada no quadro 3, linha 09, do formulário.

107) Onde lançar, no formulário, a importância recebida em uma ação contra o Estado de São Paulo movida por professores do magistério oficial do Estado? (L.G., Piracicaba/SP)
Rendimentos recebidos acumuladamente devem ser informados no quadro 1 do formulário, podendo ser deduzidas as despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento (inclusive com advogados) se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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