São Paulo, terça-feira, 18 de abril de 1995
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Garantia de 90 dias é obrigatória

FREE-LANCE PARA A FOLHA

As peças recondicionadas dão ao comprador direito a três meses de garantia, segundo o Procon (órgão do governo encarregado da defesa do consumidor).
Em caso de quebra de peça recuperada -no período de garantia-, o vendedor é obrigado a devolver o dinheiro ou repor o item.
Ao comprar um componente recuperado, o consumidor deve pedir nota fiscal, discriminando a peça e seu valor, além de exigir garantia por escrito.
O Procon recomenda também que o consumidor verifique com o fabricante do veículo se a peça recuperada não provoca problemas.
Elizabete Rodrigues Miyasaki, 39, chefe de divisão técnica do Procon, recomenda cuidado para não comprar peças recuperadas anunciadas como se fossem novas.
Nesse caso, é possível processar o vendedor -que pode até ser preso- para recuperar o dinheiro, ter a peça trocada ou ganhar desconto.

ONDE RECLAMAR
Procon - tel. (011) 1512

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