São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 1995
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Aposentadoria até mil Ufir está isenta de IR

112) Sou espanhol, com 83 anos de idade, e recebo uma pensão do governo espanhol de aproximadamente US$ 500 mensais, já descontado o Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 8%. Esse rendimento é tributado em minha declaração? (F.R.N., São Paulo/SP)
Embora o inciso XXVIII do art. 40 do RIR/94 isente da tributação os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, as autoridades tributárias têm admitido o mesmo tratamento tributário para os proventos pagos pela Previdência Social oficial de países estrangeiros. Diante disso, os proventos recebidos por aposentados com 65 anos de idade ou mais, pagos por pessoa jurídica de direito público externo, até o limite de mil Ufir por mês não entram no cômputo do rendimento bruto na declaração de rendimentos do beneficiário residente ou domiciliado no Brasil, devendo ser oferecida à tributação a parcela excedente a esse limite, se for o caso.
113) Em 94, comprei um apartamento por R$ 60 mil, pagos da seguinte forma: R$ 48 mil para a construtora, que passou a escritura definitiva por este valor; R$ 8.000 para o antigo proprietário deixar o imóvel; R$ 2.000 para a corretora de imóveis; e R$ 2.000 para quitar débitos condominiais, advocatícios, de IPTU e contas de gás. Por qual valor devo registrar o custo de aquisição do imóvel em minha declaração de bens? (S.K., Santos/SP)
Entendemos que a aquisição do imóvel deverá ser informada em sua declaração pelo valor de R$ 58 mil, visto que os gastos com o pagamento de débitos condominiais, advocatícios, de IPTU e gás não integram o custo de aquisição.
114) Sou ferroviário aposentado e recebo diretamente da Fepasa uma complementação de aposentadoria. O valor correspondente a essa complementação é isento de tributação? (D.A., Araraquara/SP)
Os rendimentos de complementação de aposentadoria pagos por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, até o valor equivalente a mil Ufir mensais, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, estão isentos de tributação do Imposto de Renda. O valor excedente será tributado na declaração de ajuste anual. Observe-se que os rendimentos de aposentadoria deverão ser somados à complementação para apurar o limite de isenção (mil Ufir).

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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