São Paulo, quinta-feira, 20 de abril de 1995
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Sequestradores; Remédios; Folha ; FHC

Sequestradores
"No artigo 'Expulsão de sequestradores será ilegal', em que o sr. Walter Ceneviva aborda aspectos jurídicos do pedido de expulsão dos estrangeiros que sequestraram o sr. Abílio Diniz, há alguns equívocos, certamente advindos de informações incompletas, que gostaríamos de reparar. O pedido da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados ao presidente, fundado em parecer do jurista e deputado Hélio Bicudo, baseia-se na tipificação política do crime: atende aos numerosos apelos de instituições parlamentares latino-americanas e movimentos em prol dos direitos humanos; e justifica-se pela reciprocidade com o tratamento dado a brasileira Tânia Cordeiro Vaz, presa por razões semelhantes no Chile e libertada após gestões dos Parlamentos daquele país e do Brasil e do governo Itamar Franco. Quando ocorreu o sequestro, em 1989, não haviam sido regulamentados os crimes hediondos. As leis que definiram o sequestro como tal são posteriores ao delito praticado. Desta forma, os dez presos condenados pelo sequestro podem sim ter o benefício do indulto e da expulsão. Não há definitivamente intromissão na área do Judiciário: fizemos juízo de valor sobre penas que transitam em julgado, que consideramos exacerbadas, uma vez que, nos parâmetros da época, os sequestros com morte geraram penas máximas de 18 anos. No caso desses sequestradores, que não mataram, as penas atingiram 28 anos. Tampouco a Comissão de Direitos Humanos defende impunidade. Mas leva em consideração a inequívoca motivação política. Se tivessem os sequestradores sido condenados pela Lei de Segurança Nacional, a pena máxima seria de 12 anos, e eles já poderiam requerer a liberdade condicional por bom comportamento, já que cumpriram cinco anos e quatro meses de prisão. Quando a motivação é política, a lei reconhece a diferença. Há pouco tempo, aliás, eram considerados terroristas Nelson Mandela, Arafat, Brizola, José Genoino, Arraes. E o próprio presidente da República era tido como 'delinquente político'."
Nilmário Miranda, deputado federal pelo PT-MG, presidente da Comissão de Direitos Humanos (Brasília, DF)

Resposta do colunista Walter Ceneviva - Alinhei razões estritamente técnicas em meu comentário, indicando a respectiva fundamentação, que excede os limites das ponderações feitas pelo deputado Nilmário Miranda, presidente da Comissão de Direitos Humanos. O Judiciário brasileiro determinou as penas na forma da lei e há na lei meios de reparar excessos punitivos, os quais não se confundem com a liberdade através da expulsão. De outro modo, o tratamento igualitário que a lei garante a todos -inclusive no campo dos direitos humanos- seria rompido pelo privilégio da libertação antecipada, garantida apenas a estes sequestradores estrangeiros, sob desculpa de beneficiar um brasileiro.

Remédios
"No dia 3/4, na seção 'Consumo' do caderno São Paulo, foi publicada matéria com o seguinte título: 'Produtos milagrosos levam obesos ao Decon', que abria da seguinte forma: 'Emagreça de quatro a sete quilos em uma semana, sem dieta. Produto 100% natural'. O texto que se segue alerta o consumidor com excesso de peso contra os anúncios que prometem milagres, e ainda, quanto a farmácias de manipulação que vendem produtos por telefone ou produtos que contêm componentes não especificados. No meio da matéria, o consumidor é alertado ainda para o problema de farmácias que não elaboram os medicamentos de acordo com as receitas; e aí é citado nosso cliente Drogaderma e seu diretor-presidente, dr. Elpidio Zanchet, no caso duma queixa de consumidora que não teve seu anorexígeno elaborado, e sim, apenas a segunda fórmula (constante da mesma receita). Sem entrar no mérito da questão Drogaderma/cliente, o que fere, pensamos, a ética jornalística, é inserir-se um caso em que nenhuma das partes possui provas concretas do erro da outra em uma matéria que cita clara e taxativamente "produtos milagrosos" que enganam o consumidor, e estabelecimentos que vendem fórmulas para emagrecer sem receita médica. A Drogaderma não pode ser enquadrada em nenhuma destas categorias de ações danosas ao público. Pelo contrário: em 23 anos de existência, esta é uma das redes de farmácia das mais sérias e conceituadas, indicada pelos melhores médicos da capital principalmente por sua conduta ética dentro de sua especialização, que é a de aviar prescrições médicas. Tanto é assim, que o objeto da matéria, 'produtos milagrosos', sempre teve a Drogaderma como grande opositora. A Drogaderma endossa totalmente a repórter em suas recomendações aos consumidores, mas protesta formalmente quanto ao teor e contexto em que foi colocada na matéria: as declarações foram truncadas, dando a entender que o remédio não foi aviado por engano da farmácia; e finalmente, e mais grave, uma empresa reconhecidamente séria não deveria ser colocada lado a lado com outras que não o são. O mal já está feito. O que fazer para recuperar os arranhões na imagem duma empresa que sempre lutou, ao longo de seus 23 anos de história, para dignificar o segmento a que pertence?"
Marcia Sauchella (São Paulo, SP)

Folha
"Depois de mais de 20 anos de contínuo relacionamento com a Folha, através de sucessivas e renovadas assinaturas, tomo a decisão de deixar de ser seu leitor. Faço-o porque entendo que a Folha vem deixando de cumprir com seu compromisso de servir a sociedade brasileira. Em nome de uma pretensa imparcialidade política e ideológica, vem adotando uma postura de crítica destrutiva e leviana, que se pode servir aos interesses comerciais do jornal, certamente não contempla os interesses maiores na nação brasileira."
Paulo Sergio Bravo de Souza (São Paulo, SP)

FHC
"Após os 100 dias de governo, só nos resta rezar para que os 1.360 dias restantes (365 x 4 - 100) do governo FHC passem rápido."
Alex O. R. de Lima (São Paulo, SP)

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