São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 1995 |
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Nova alíquota não vigora em maio
GABRIEL J. DE CARVALHO
A opinião é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário, lembrando que a Constituição dá prazo de 90 dias para vigência de nova contribuição. O artigo 195 da Constituição, em seu parágrafo 6º, diz que as contribuições sociais "só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, b". Este outro dispositivo constitucional proíbe a cobrança de tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Há exceção para contribuições sociais, mas exige-se o prazo de 90 dias. Na hipótese de a lei que aumentará o mínimo para R$ 100 em maio ser promulgada no fim de abril -se o Senado também aprovar o projeto-, a alíquota de 11% vigoraria em agosto. Em maio, junho e julho, seria mantida a alíquota de 10% para salários de R$ 416,34 a R$ 832,65 -este é o novo teto para salários-de-contribuição e salários-de-benefício. Para Martinez, o ideal é que a lei seja publicada no final do mês. Se a alíquota de 11% entrar em vigor no meio de um mês, as empresas terão muito trabalho em calcular a contribuição. Uma parte do salário pagaria 10% e a outra, 11%. Texto Anterior: Senado deve votar novo mínimo na terça Próximo Texto: Papel secundário Índice |
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