São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 1995 |
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Assunto não tem legislação
DA FOLHA SUDESTE Não existe legislação definida sobre os crimes causados por "crackers" e "hackers". O Código Penal não prevê nenhuma pena para este tipo de caso, segundo o advogado Adelmo Emerenciano, 32, especialista em leis referentes a patentes."A prática não é considerada crime no Brasil", afirma o advogado. "Nem mesmo no exterior não há consenso sobre isso", afirma Deni Getschko, gerente de informática da Fapesp. Segundo especialistas consultados ontem pela Folha, caso o invasor seja identificado e pego, há algumas manobras jurídicas capazes de "enquadrá-lo". Uma delas é a falsidade ideológica. Para acessar um computador via Internet, é preciso que o invasor descubra uma senha pessoal. Isso, juridicamente, pode ser interpretado como o uso de uma assinatura. Assim, o invasor estaria usando de falsidade ideológica para acessar informações alheias. Outra forma de "pegar" o "pirata" é acusá-lo de vandalismo por destruir dados. As redes do Estado estão desguarnecidas. Segundo Getscheko, o controle das redes ligadas à Internet é impossível. Em São Paulo, 5.000 computadores de institutos de pesquisa estão ligados à Internet pela Fapesp. Texto Anterior: 'Cracker' pode ser usuário da universidade Próximo Texto: GLOSSÁRIO Índice |
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