São Paulo, sexta-feira, 21 de abril de 1995
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Veja como declarar carro adquirido em 93

115) Em 1994 meus rendimentos foram inferiores a 12 mil Ufir, mas em três meses tive retenção do Imposto de Renda na fonte. Posso apresentar a declaração para solicitar a restituição do imposto?
Sim. A apresentação da declaração possibilita o pedido de restituição; porém, o preenchimento do formulário será normal, mesmo que o total dos seus rendimentos não atinja o limite de obrigatoriedade de declarar.

116) Meu irmão é professor numa universidade venezuelana. Ele não transferiu o domicílio em definitivo e apresenta sua declaração no Brasil. Pode deduzir as despesas médicas e com instrução?
Como ele optou pela condição de residente no Brasil, será tributado como tal e poderá deduzir as despesas médicas e com instrução, desde que devidamente comprovadas e acompanhadas de tradução feita por tradutor público. Para dedução na declaração, as despesas devem ser convertidas em reais pela taxa de câmbio vigente na data do pagamento e reconvertidas em Ufir pelo valor desta no mês do pagamento.

117) Recebo mensalmente uma pensão e aposentadoria. Posso antecipar o recolhimento do Imposto de Renda que será devido na declaração?
Sim. Some os seus rendimentos mensais e aplique a tabela progressiva vigente no mês do recebimento. Do resultado, subtraia o Imposto de Renda que porventura tenha sido retido na fonte. Recolha a diferença a título de "mensalão", indicando no DARF o código 0246.

118) Não estive obrigada a declarar em 1993. Como incluir nessa declaração um automóvel adquirido em novembro de 93?
Converta o valor de aquisição pela Ufir de novembro/93 (CR$ 102,59) e informe o resultado nas colunas "Ano de 1993 e 1994". Identifique o veículo, forma de aquisição e respectiva data na coluna "discriminação" da declaração de bens.

119) Posso deduzir 780 Ufir para uma dependente, filha, que nasceu em fevereiro de 94?
Não. A dedução de 780 Ufir por dependente só abrange os dependentes que foram assim considerados nos 12 meses de 1994, sendo 40 Ufir de janeiro a julho e cem Ufir a partir de agosto de 94. No seu caso, a dependência é de 11 meses; portanto, o limite máximo de dedução é de 740 Ufir.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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