São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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O que fazer se há atraso na entrega do veículo

O maior problema enfrentado pelos consorciados é a demora na entrega do veículo.
O procedimento a ser adotado depende da época em que se iniciou o grupo, diz Pérola Ravina, supervisora do Procon-SP.
Se foi constituído antes de 1º de julho de 1992, é regido pela portaria 190 da Receita Federal.
Neste caso, a administradora é responsável pela entrega do carro, até três dias úteis após o consorciado entregar sua documentação, a não ser que o bem não esteja disponível no mercado.
O consorciado tem então quatro opções. A primeira é continuar aguardando a entrega do carro. Se houver alta de preço no período, a diferença é rateada entre todos os integrantes do grupo.
Ele pode ainda escolher outro veículo, de maior ou menor valor. Se for mais barato, pode adquirir outros bens (eletrodomésticos, computador etc.), até o limite de seu crédito. Se for mais caro, paga a diferença do próprio bolso.
Além disso, pode optar por um carro usado, com até três anos, contando o de fabricação.
Finalmente, se já tiver quitado sua dívida, pode pegar o dinheiro.
Já os grupos formados a partir de 1º de julho de 1992 são regidos pela circular nº 2.196/92, do Banco Central, modificada pelas circulares 2.255/92 e 2.394/93.
Aqui, a administradora tem cerca de 60 dias para entregar o carro. Depois, deve depositar o valor na conta do consorciado.
Ele pode então comprar um veículo de maior ou menor valor ou um usado com até três anos.
Mas a maior parte das administradoras não está cumprindo estas regras, diz Pérola. "Há consorciados aguardando a entrega do veículo há meses." Só que, neste caso, é ele quem vai arcar com eventual aumento no preço do carro.

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