São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995 |
Texto Anterior |
Índice
O que fazer se há atraso na entrega do veículo O maior problema enfrentado pelos consorciados é a demora na entrega do veículo. O procedimento a ser adotado depende da época em que se iniciou o grupo, diz Pérola Ravina, supervisora do Procon-SP. Se foi constituído antes de 1º de julho de 1992, é regido pela portaria 190 da Receita Federal. Neste caso, a administradora é responsável pela entrega do carro, até três dias úteis após o consorciado entregar sua documentação, a não ser que o bem não esteja disponível no mercado. O consorciado tem então quatro opções. A primeira é continuar aguardando a entrega do carro. Se houver alta de preço no período, a diferença é rateada entre todos os integrantes do grupo. Ele pode ainda escolher outro veículo, de maior ou menor valor. Se for mais barato, pode adquirir outros bens (eletrodomésticos, computador etc.), até o limite de seu crédito. Se for mais caro, paga a diferença do próprio bolso. Além disso, pode optar por um carro usado, com até três anos, contando o de fabricação. Finalmente, se já tiver quitado sua dívida, pode pegar o dinheiro. Já os grupos formados a partir de 1º de julho de 1992 são regidos pela circular nº 2.196/92, do Banco Central, modificada pelas circulares 2.255/92 e 2.394/93. Aqui, a administradora tem cerca de 60 dias para entregar o carro. Depois, deve depositar o valor na conta do consorciado. Ele pode então comprar um veículo de maior ou menor valor ou um usado com até três anos. Mas a maior parte das administradoras não está cumprindo estas regras, diz Pérola. "Há consorciados aguardando a entrega do veículo há meses." Só que, neste caso, é ele quem vai arcar com eventual aumento no preço do carro. Texto Anterior: Viúvas não poderão mais acumular pensões Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |