São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995 |
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Viúvas não poderão mais acumular pensões A partir da sanção ao projeto de lei aprovado quarta-feira na Câmara dos deputados, e que ainda será apreciado pelo Senado, viúvas não poderão mais acumular pensões de maridos mortos e que eram segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma das mudanças introduzidas pelo projeto no sistema previdenciário, que não se restringe ao aumento do salário mínimo para R$ 100 e o reajuste dos aposentados. No projeto original, o governo propunha também acabar com as aposentadorias especiais para as categorias dos jornalistas e aeronautas. Mas um acordo na Câmara decidiu deixar isto para uma legislação específica. A Câmara, entretanto, acatou a proposta original do governo em outros pontos: 1) extinção dos pecúlios por invalidez (75% do teto) ou morte por acidente de trabalho (150% do teto), pagos em dinheiro, à parte dos benefícios decorrentes destes fatos; 2) fixação em 100% do salário-de-benefício (média) o valor da pensão por morte (era de 80% mais 10% por dependente, sendo a viúva considerada dependente) e da aposentadoria por invalidez (variava de 80% a 100%); 3) proibição de acúmulo de diversos benefícios, como, por exemplo, salário-maternidade e auxílio-doença; Quanto ao aumento do prazo de carência das aposentadorias por idade, tempo de serviço e especial, em um ano a partir de 1996, a Câmara decidiu que a elevação será de seis meses e apenas para trabalhadores que começaram a contribuir para a Previdência antes de 24 de julho de 1991, data da promulgação das atuais leis de custeio e de benefícios. O governo queria extinguir o auxílio-natalidade, mas a Câmara o manteve. O projeto original também fixava carência de 12 meses para que segurados tivessem direito a auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte, mas a regra atual foi mantida. Não se exige carência. Texto Anterior: Alíquota de 11% só pode entrar em vigor em 90 dias Próximo Texto: O que fazer se há atraso na entrega do veículo Índice |
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