São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995 |
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Cobrança pode ser contestada
TELMA FIGUEIREDO
"Regra que não considera o tamanho da unidade desrespeita a questão da valorização de cada imóvel, que é proporcional a sua área", afirma ele. Karpat considera incorreto o critério adotado em condomínios como os edifícios Felipe e Barão de Queluz, ambos na zona oeste de São Paulo. Os moradores dos edifício Felipe pagam taxa idêntica, sem considerar a área das unidades. No caso do prédio Barão de Queluz, o critério de rateio toma como base a fração ideal, mas não se inclui na cota de condomínio da cobertura a área adicional utilizada pela unidade. Segundo o economista, a diferença de área entre as unidades deve ter reflexo nas quotas. Para Karpat, há advogados que questionam a validade da aprovação em assembléia de um novo critério de rateio. O advogado José Roberto Graiche, presidente da Aabic, também considera injustas regras de rateio que não tomam como base a fração ideal de terreno. Segundo ele, mesmo quando o critério não é justo, em princípio há poder legal de cobrança quando a regra está estabelecida na convenção de condomínio. (TF) Texto Anterior: Como saber a fração ideal Índice |
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