São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
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Cobrança pode ser contestada

TELMA FIGUEIREDO
DA REPORTAGEM LOCAL

O economista Gabriel Karpat, especializado em condomínios, diz que um critério de rateio injusto que esteja estipulado em convenção de condomínio pode ser contestado na Justiça.
"Regra que não considera o tamanho da unidade desrespeita a questão da valorização de cada imóvel, que é proporcional a sua área", afirma ele.
Karpat considera incorreto o critério adotado em condomínios como os edifícios Felipe e Barão de Queluz, ambos na zona oeste de São Paulo.
Os moradores dos edifício Felipe pagam taxa idêntica, sem considerar a área das unidades.
No caso do prédio Barão de Queluz, o critério de rateio toma como base a fração ideal, mas não se inclui na cota de condomínio da cobertura a área adicional utilizada pela unidade.
Segundo o economista, a diferença de área entre as unidades deve ter reflexo nas quotas.
Para Karpat, há advogados que questionam a validade da aprovação em assembléia de um novo critério de rateio.
O advogado José Roberto Graiche, presidente da Aabic, também considera injustas regras de rateio que não tomam como base a fração ideal de terreno.
Segundo ele, mesmo quando o critério não é justo, em princípio há poder legal de cobrança quando a regra está estabelecida na convenção de condomínio.
(TF)

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