São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995 |
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Franquias devem deixar parte do ganho com o 'leão'
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Enquanto se ocupam com o preenchimento dos formulários e fazem os cálculos sobre os tributos do exercício do ano passado, empresas que atuam em franchising precisam ficar atentas às mudanças no IR para este ano. A nova lei do Imposto de Renda determina que 5% do valor que os franqueados pagam ao franqueador como taxa de franquia e royalties sejam recolhidos como imposto. Com a lei, ao pagar taxas de franquia e royalties (um percentual do faturamento cobrado pelo uso da marca ou da tecnologia de operação da empresa), o franqueado deverá separar 5% do valor e mandar para o franqueador a diferença. Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, 44, consultor do Grupo IOB, o pagamento das taxas constitui um "fato gerador". O recolhimento de IR, diz o consultor, "deve ser feito até o terceiro dia da semana subsequente ao fato gerador". O recolhimento deve ser feito em um Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser comprado em papelarias. Teixeira diz que ao preencher o Darf, deve-se escrever "remuneração de franquia empresarial (franchising)" no campo 14, e no campo 4 colocar o código 5.204, seguido do valor do imposto. Luciana Morse, diretora da Associação Brasileira de Franchising, diz que a lei não tributa a taxa de propaganda. "A taxa de propaganda não é tributada, porque ela é uma antecipação para um fundo comum, dos componentes da rede." Segundo Marco Aurélio Militelli, 30, diretor da BMD - Franchise Development Services, o valor recolhido poderá ser compensado na declaração de IR do franqueador no ano seguinte. A tributação de 5% foi determinada pela medida provisória 812, publicada no "Diário Oficial da União" em 30 de dezembro de 94. Votada e aprovada pelo Congresso, a MP foi transformada na lei nº 8.981, em 20 de janeiro, publicada dia 23 de janeiro. Texto Anterior: Saiba como é o projeto Próximo Texto: Preço e taxa são diferenciados Índice |
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