São Paulo, domingo, 23 de abril de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Franquias devem deixar parte do ganho com o 'leão'

NR
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal adiou de 28 de abril para 31 de maio o limite para a entrega da declaração de Imposto de Renda das empresas.
Enquanto se ocupam com o preenchimento dos formulários e fazem os cálculos sobre os tributos do exercício do ano passado, empresas que atuam em franchising precisam ficar atentas às mudanças no IR para este ano.
A nova lei do Imposto de Renda determina que 5% do valor que os franqueados pagam ao franqueador como taxa de franquia e royalties sejam recolhidos como imposto.
Com a lei, ao pagar taxas de franquia e royalties (um percentual do faturamento cobrado pelo uso da marca ou da tecnologia de operação da empresa), o franqueado deverá separar 5% do valor e mandar para o franqueador a diferença.
Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, 44, consultor do Grupo IOB, o pagamento das taxas constitui um "fato gerador".
O recolhimento de IR, diz o consultor, "deve ser feito até o terceiro dia da semana subsequente ao fato gerador".
O recolhimento deve ser feito em um Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser comprado em papelarias.
Teixeira diz que ao preencher o Darf, deve-se escrever "remuneração de franquia empresarial (franchising)" no campo 14, e no campo 4 colocar o código 5.204, seguido do valor do imposto.
Luciana Morse, diretora da Associação Brasileira de Franchising, diz que a lei não tributa a taxa de propaganda.
"A taxa de propaganda não é tributada, porque ela é uma antecipação para um fundo comum, dos componentes da rede."
Segundo Marco Aurélio Militelli, 30, diretor da BMD - Franchise Development Services, o valor recolhido poderá ser compensado na declaração de IR do franqueador no ano seguinte.
A tributação de 5% foi determinada pela medida provisória 812, publicada no "Diário Oficial da União" em 30 de dezembro de 94.
Votada e aprovada pelo Congresso, a MP foi transformada na lei nº 8.981, em 20 de janeiro, publicada dia 23 de janeiro.

Texto Anterior: Saiba como é o projeto
Próximo Texto: Preço e taxa são diferenciados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.