São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 1995
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Veja como declarar rendimento de aluguel

126) Tenho uma filha desquitada, com dois filhos menores, a quem presto toda a assistência financeira para a sua manutenção e de seus filhos. Os gastos realizados com estudo e despesas médicas, dela e dos filhos, podem ser deduzidos em minha declaração? (J.L.C., Guaxupé/MG)
Nem todas as pessoas que estejam sob a dependência econômica do contribuinte podem ser consideradas como encargo de família, para os efeitos fiscais.
Portanto, sua filha e seus netos somente poderão ser considerados seus dependentes se não recebem pensão alimentícia para seu sustento.
Nesta hipótese, você poderá deduzir os gastos com instrução e as despesas médicas com eles realizados.
127) Em 1994, meus rendimentos foram exclusivamente de aluguéis recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao "carnê-leão". Não tenho rendimentos do trabalho; porém, recolho o INSS como contribuinte facultativa. Onde devo declarar as contribuições ao INSS, já que não escrituro livro-caixa? (E.A., Rio de Janeiro/RJ)
Se você recolheu o "carnê-leão", preencha o quadro 2 do formulário, indicando na coluna "A" os rendimentos mensais de aluguéis; na coluna "C", informe os valores recolhidos ao INSS, visto que a contribuição previdenciária recolhida em nome do próprio contribuinte não se inclui entre as despesas escrituradas no livro-caixa; e calcule o "carnê-leão" com base nos valores encontrados na coluna "D", informando o valor do "carnê-leão" pago na coluna "E", na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento, independentemente da data do pagamento do imposto.
128) Em 1994, aluguei um apartamento para temporada. O mesmo esteve ocupado por cinco meses. Como saber se estava sujeito ao recolhimento do "carnê-leão"?
Verifique se o total recebido em cada mês ultrapassou mil Ufir, pois para o recolhimento do IR na modalidade do "carnê-leão" deve ser aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente no mês do recebimento dos aluguéis.
129) Posso alterar o endereço na declaração do espólio?
Sim, pois o endereço a ser informado é sempre o do inventariante.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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