São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 1995
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O lobby contra-ataca

CLÓVIS ROSSI

SÃO PAULO - O lobby das grandes empreiteiras está de novo em ação para derrubar veto do então presidente Itamar Franco a item da lei 8.883 (licitações e contratos).
O veto deve entrar na pauta do Congresso amanhã e, se derrubado, permitirá a reintrodução dos chamados atestados técnico-operacionais, que se transformaram em fonte de direcionamento das concorrências públicas (maracutaias várias, em bom português).
O trecho vetado determinava que só poderia ganhar concorrência uma empresa que comprovasse ter executado antes o equivalente a 50% da nova obra ou serviço em licitação.
Traduzindo: se se pusesse em concorrência uma usina como a de Itaipu, só poderiam concorrer empresas que demonstrassem já ter feito meia itaipu.
"Pequenas e médias empresas, muitas vezes tecnologicamente mais modernas e gerencialmente mais enxutas, estariam fora dessas concorrências, mesmo que pudessem oferecer o mesmo serviço com melhor qualidade e por um preço mais baixo", afirma o Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).
Foi exatamente esse o motivo que Itamar apontou para vetar o dispositivo: "A exigência de capacidade técnico-operacional praticamente inviabiliza o objetivo de uma licitação (obter a proposta mais vantajosa, barateando os preços de obras e serviços)".
Foi em parte graças aos atestados técnico-operacionais que se montou uma espécie de oligopólio das grandes empreiteiras até a nova lei de licitações. Das 150 maiores empreiteiras, apenas sete dominavam 70% do mercado.
O argumento técnico em favor da derrubada do veto é o de que só a comprovação de experiência prévia em obras similares impede que aventureiros participem e ganhem concorrências. Por essa tese, empresas pequenas podem apresentar um preço baixo apenas para ganhar a licitação, mas, depois, não conseguem tocar a obra.
O Sinduscon discorda frontalmente e diz que o Estado já está protegido pela lei, que obriga a ganhadora de uma concorrência a apresentar garantia financeira equivalente a 5% do valor da obra. Se não cumprir o contrato, o Estado interrompe o pagamento e ponto final.

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