São Paulo, quinta-feira, 27 de abril de 1995
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Bolsa no exterior não sofre tributação

134) Eu e meu irmão compramos um apartamento por intermédio de contrato particular. O imóvel não foi transferido para o nosso nome. Estamos pagando as prestações da CEF em nome do antigo proprietário. Ambos apresentamos declaração. Como especificar essa aquisição?
Com base em documento que comprove a operação, informem na coluna "Discriminação" da declaração de bens a data da aquisição, a identificação do vendedor, as condições de pagamento do imóvel e a parte que cabe a cada um. Na coluna "Ano de 1994", informem os valores pagos, convertidos em Ufir pelos valores desta nos meses de pagamento. O quadro 8 -dívidas e ônus reais- não deve ser preenchido.
135) Minha filha foi estudar no exterior em outubro de 94. Recebe vencimentos no Brasil e bolsa de estudos na Espanha. Ele é obrigada a apresentar a declaração do IR este ano? Seu pai pode assinar sua declaração, já que tem procuração com plenos poderes? (E.C.R.P., Cachoeira Paulista/SP)
Os brasileiros que permanecerem no exterior por motivo de estudo em estabelecimento de nível superior ou equivalente podem manter a condição de declarante no Brasil durante os quatro primeiros exercícios financeiros subsequentes ao ano de saída do país.
Seus vencimentos (rendimentos) são normalmente tributados no Brasil e o valor da bolsa de estudo de fonte no exterior será considerado rendimento não tributável, a ser informado no quadro 3, linha 05, página 1 do formulário.
A declaração de ajuste deverá ser entregue na unidade da Receita Federal de sua jurisdição até 31 de maio de 1995, assinada por seu pai, seu procurador.
136) Em 94, foi realizada uma reforma na laje do edifício onde tenho um apartamento, cujos gastos foram rateados entre os condôminos. A reforma ensejou considerável valorização de meu apartamento, que se encontra declarado pelo valor de marcado em 31/12/91. Posso retificar esse valor declarado, ajustando-o ao novo preço de mercado, embora tenha despendido uma pequena parte das despesas com a reforma em razão do rateio? (N.M., Sorocaba/SP)
Somente os gastos realizados com benfeitorias e reformas no próprio imóvel poderão ser acrescidos ao custo de aquisição.
Por se tratar de um gasto comum, rateado entre os condôminos, a valorização gerada com a reforma não integra o custo de aquisição.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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