São Paulo, sexta-feira, 28 de abril de 1995
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Veja como comprovar gastos com dentista

137) Em abril de 1994, houve retenção de Imposto de Renda do meu salário; porém, não atingi o limite a declarar. Como posso ter restituída essa retenção? (L.L.D., Ourinhos/SP)
Você poderá apresentar declaração de rendimentos para solicitar a restituição do imposto a que tiver direito.
138) Sou médico. Possuo consultório onde atendo só paciente conveniados com a prefeitura, plano de saúde, estatais e firmas particulares, recebendo rendimentos de pessoas jurídicas.
Posso deduzir as despesas com manutenção do consultório, tais como aluguéis, telefone, água, luz, secretária etc.? (H.A.L., Araras/SP)
As despesas necessárias à percepção de sua atividade poderão ser deduzidas, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas com documentação idônea.
Relacione na coluna B do quadro 2, mês a mês, as despesas do ano-calendário escrituradas no livro-caixa e transporte para a linha 10 da página 4 do somatório.
139) Durante o ano de 1994, tive gastos com dentista que foram pagos com cheques nominais. Posso deduzir esses pagamentos, mesmo não tendo recibos? (M.C.L., Jaboticabal/SP)
Os gastos realizados com dentistas podem ser comprovados através de cheque nominativo, emitido em favor do beneficiário dos rendimentos, quando for pessoa física. Quando o comprovante for cheque nominativo, é recomendável que o contribuinte consiga junto ao seu banco uma cópia do mesmo para fins de comprovação junto ao fisco, se solicitado.
140) Sou funcionária pública, professora, aposentada, com 72 anos de idade. Minha irmã, com 75 anos de idade, também é funcionária pública aposentada.
Com esta idade, e por termos sido funcionárias públicas, estamos obrigadas a apresentar declaração? (R.F.V., Salto/SP)
As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil que receberem rendimentos ou ganhos de capital são contribuintes do Imposto de Renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
Portanto, se os seus rendimentos durante o ano de 1994 foram superiores a 12 mil Ufir ou se vocês se enquadrarem em qualquer outra situação de obrigatoriedade prevista no Manual de Pessoa Física, deverão apresentar a declaração de ajuste anual.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas.

As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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