São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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Horário noturno; IR - dependentes; Medicina do trabalho; Emissão de carnê; FGTS - conta inativa; IPI - equipamentos

Horário noturno
Para os trabalhadores urbanos, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, computando-se a hora como de 52 minutos e 30 segundos. O horário noturno de trabalho rural é diferente para a agricultura e a pecuária. Na agricultura, vai das 21h00 às 5h00 do dia seguinte. Na pecuária, das 20h00 às 4h00, computando-se a hora normal de 60 minutos. (Fund.: artigo 73, parágrafo 2º da CLT e artigo 7º da lei nº 5.889/73)

IR - dependentes
Com a tributação pelo sistema de bases correntes, desde janeiro de 1989, passou a prevalecer a situação de cada mês do ano-calendário. Assim, a filha que se casa no decorrer do ano pode ser considerada dependente do pai nos meses anteriores ao casamento e do marido nos meses a partir do casamento. Mas somente poderá ser considerada dependente se não estiver obrigada à apresentação da declaração e, se tiver rendimentos próprios, isto deve ser informado na declaração do responsável.

Medicina do trabalho
Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deverá a empresa fornecer suporte adequado e ajustável para documentos, proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual. O documento deve ser de fácil legibilidade, sempre que possível, sendo vedada a utilização de papel brilhante ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (Fund.: NR 17 - subitem 17.4.2 da Portaria nº 3.214/78, com redação da Portaria MTPS nº 3.751/90)

Emissão de carnê
O contribuinte de tributos estaduais, no Estado de São Paulo, quando ingressar com pedido de parcelamento de débito (por exemplo, do ICMS), deverá pagar as seguintes taxas para emissão de carnê de parcelamento: até 12 parcelas, 10.000 Ufesp; 0,500 Ufesp por parcela que acrescer. (Fund.: lei 9.036, de 27/12/94)

FGTS - conta inativa
A conta vinculada do trabalhador será considerada inativa quando deixar de ocorrer o crédito dos depósitos. A lei do FGTS estabelece que esta conta poderá ser movimentada quando o seu titular permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º/06/90, fora do regime do FGTS. O saque, neste caso, poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular. (Fund.: lei nº 8.678, de 13/07/93)

IPI - equipamentos
Até 31/12/95, os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, importados ou de fabricação nacional, estarão isentos do IPI. Para tanto, deverão estar elencados na relação anexa à lei nº 9.000, de 16/03/95 - "Diário Oficial da União" de 17/03/95.
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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