São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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Como converter despesas

Ato declaratório da Receita Federal, nº 17, publicado no "Diário Oficial da União" da última segunda-feira, esclarece definitivamente a regra de conversão de despesas, efetuadas de março a junho de 94, que podem ser deduzidas da renda bruta na declaração do Imposto de Renda.
Segundo o ato, "o valor constante do comprovante da despesa expresso em cruzeiros reais será convertido em Ufir pelo valor desta no mês do pagamento da despesa". Esta regra favorece o contribuinte.
Havia dúvida porque o valor poderia ser, antes, convertido em URV na data do pagamento, para depois virar cruzeiros reais pela URV do dia 1º e em seguida ser convertido em Ufir.
Já um médico, por exemplo, que recebeu consulta em cruzeiros reais, poderá converter o valor em URV na data do recebimento e depois reconverter em cruzeiros reais pela URV do dia 1º.
O ato diz ainda que, se o valor constante do comprovante da despesa estiver expresso em URV, será convertido em cruzeiros reais mediante a sua multiplicação pela URV do dia do pagamento da despesa e em Ufir pelo valor desta vigente no mesmo mês.

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