São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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Correção obrigatória pelo IPC-r vai até julho

A aplicação de reajustes salariais obrigatórios pelo IPC-r na data-base está chegando ao fim.
Categorias com data-base em maio receberão reajuste de no mínimo 29,55%. É o IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) acumulado desde julho de 94.
Em junho será concedido às categorias daquela data-base o IPC-r de julho de 94 a maio de 95 e, finalmente, em julho, o IPC-r de 12 meses de real. Com índice médio de 2,5%, junho receberia 32,79% e julho, 36,11%.
Aliás, o direito de a data-base de julho próximo também receber o reajuste obrigatório pelo IPC-r promete gerar polêmica.
A lei 8.880/94 determina que na primeira data-base após o real os salários do setor privado sejam reajustados pelo IPC-r, além de receberem a reposição de eventuais perdas em URV de março a junho de 94 e nos últimos 12 meses.
Acontece que a data-base de julho de 94 foi a primeira após o real. A lei, mal redigida, pode dar a entender que o direito ao IPC-r termina em junho de 95.
O Dieese, entretanto, interpreta que o IPC-r será devido ainda em julho de 95. Para a data-base de julho de 94, lembra a técnica Solange Sanches, não havia ainda este índice, aplicado pela primeira vez em agosto de 94.
Independentemente de este ciclo de indexação salarial pelo IPC-r acabar em junho ou julho, o governo estuda propor alguma forma de correção de julho em diante.
O "vácuo" da livre negociação pode dar margem ao surgimento espontâneo de mecanismos considerados indesejáveis pelo governo, como o "gatilho salarial" (reajuste disparado automaticamente quando a inflação atinge determinado patamar).
Além disso, a inflação acumulada em 12 meses não é tão baixa. Categorias que receberam o IPC-r em agosto de 94, como mostra o gráfico acima, já enfrentaram uma inflação de 22,12% de lá para cá.
De qualquer forma, a perda agora é bem menor. A taxa de 22,12% é de nove meses. Antes do real, a taxa de um único mês era maior.

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