São Paulo, domingo, 30 de abril de 1995
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Empresa deve manter programa médico

Toda empresa, independentemente do ramo de atividade e número de empregados, é obrigada a manter o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Para a empresa desobrigada de manter médico do trabalho, a coordenação do programa poderá ser feita por médico do trabalho empregado ou não pela empresa.
Uma das atribuições do programa é realizar os exames médicos de admissão, periódicos, de retorno ao trabalho (quando o empregado permanecer afastado por mais de 30 dias), de mudança de função e demissão.
Para cada um desses exames, será emitido pelo médico o Atestado de Saúde Ocupacional -ASO. O médico poderá também solicitar exames complementares quando necessário.
Todos os exames deverão ser registrados em prontuário clínico, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO. (Consultoria: IOB)

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