São Paulo, terça-feira, 2 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

As vantagens do seguro-garantia

LUÍS NASSIF

O debate organizado pela Folha na última quinta-feira, sobre seguro-garantia, permitiu aparar arestas e chegar a conclusões relevantes sobre o tema.
O seguro-garantia é uma forma de garantia pela qual a seguradora se responsabiliza pelos trabalhos executados pela empreiteira segurada. Para tanto, ela substitui o contratador na avaliação da capacidade financeira e técnica da empreiteira, já que, na prática, ela terá que responder conjuntamente pela obra.
Cada empreiteira representa determinado nível de risco. Se atua bem, torna-se risco menor e paga menos seguro; se atua mal, é obrigada a pagar prêmios maiores.
As vantagens são evidentes. A começar pelo mapeamento muito mais transparente da performance de cada empresa. Hoje em dia, é comum determinada empresa não cumprir contrato com alguma instância administrativa e, no momento seguinte, fechar com outra instância. Não existe um cadastro único na administração pública. E, quando existe, é facilmente manipulável.
O seguro-garantia teria a facilidade de homogeneizar os sistemas de controle. Se uma seguradora for obrigada a bancar o prejuízo de uma obra, o incidente afeta a performance da empreiteira como um todo.
Certezas e dúvidas
Os debatedores -representantes de pequenas e grandes empreiteiras e de seguradoras- concordaram que o seguro-garantia é a melhor e mais barata forma de garantia para a própria empreiteira. Ainda mais agora, quando as restrições de crédito encareceram bastante as cartas de fiança bancária.
As resistências não são propriamente contra o instrumento, mas, basicamente, fruto do temor de que uma implementação torta possa ensejar a criação de novas formas de direcionamento de obras públicas.
O seguro-garantia, por si, não será capaz de implementar a ética nos negócios públicos, diz com razão o empresário Eduardo Capobianco. Ele concorda que é o melhor instrumento de garantia e uma notável fonte de informação. Se se tivesse exigido seguro-garantia para as obras da Fernão Dias e do Tietê (paralisadas pelo fato de as vencedoras terem apresentado preços inexequíveis), os problemas não teriam ocorrido, segundo o próprio Capobianco. Registre-se que, tempos atrás, Capobianco contestou este mesmo argumento, levantado pela coluna.
Mas suas desconfianças em relação ao instrumento procedem. Se houver má intenção do contratante, poderá converter-se em mais um elemento de direcionamento de licitações. Conhecendo os limites de performance de cada empresa, o contratante poderá estipular condições que restrinjam o campo de disputa.
Ressalte-se que, havendo má intenção, o administrador continua dispondo, atualmente, de todos os elementos de manipulação de licitações.
A segunda ressalva contra o seguro decorreu de falta de maiores informações. Diz Capobianco que na Europa exige-se o seguro para apenas 10% do valor da obra, enquanto pretende-se que, no caso brasileiro, siga-se a regra americana de cobertura de 100%.
Os representantes das seguradoras demonstraram que, na maioria absoluta das obras, as perdas dificilmente superam os 10%. Assim, na Europa, cobra-se alíquota de 3% sobre os 10% da obra que serão segurados. Nos Estados Unidos, a alíquota é de 0,3% sobre a totalidade da obra. O valor é o mesmo.

Texto Anterior: Japão bate recorde em reservas
Próximo Texto: Governo quer aumentar IR pago por empresas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.