São Paulo, quinta-feira, 4 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Planalto erra sobre mudança da Lei Fleury

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Palácio do Planalto errou ao divulgar anteontem a modificação feita pelo Congresso (e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso) na chamada Lei Fleury, de 1973, que alterou o Código de Processo Penal.
A modificação, ao contrário do que foi divulgado, não impede que réus com bons antecedentes respondam a processos de crime contra a vida em liberdade.
A modificação atinge apenas parte do parágrafo 1º do artigo 408 da lei. Pelo que havia sido divulgado anteontem, a modificação revogava todo o artigo 2º.
O novo texto, que suprimiu a expressão ``mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados", adequa-se ao parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição.
``Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz a Constituição.
Diz-se que uma ação transitou em julgado quando não há mais recurso possível.

Porta-voz
O porta-voz da Presidência, Sérgio Amaral, admitiu que houve erro. ``Houve um equívoco na apresentação de partes da lei", disse. ``Eu fui informado de modificações na Lei Fleury e que era importante alertar a imprensa. Eu não tinha o texto com as modificações da lei", afirmou.
A Lei Fleury tem este nome por ter sido criada para beneficiar o delegado Sergio Paranhos Fleury, acusado de praticar tortura durante o regime militar.

Texto Anterior: Stephanes diz que essência foi mantida
Próximo Texto: Comissão retira barreiras ao capital externo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.