São Paulo, quinta-feira, 4 de maio de 1995 |
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Planalto erra sobre mudança da Lei Fleury
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Palácio do Planalto errou ao divulgar anteontem a modificação feita pelo Congresso (e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso) na chamada Lei Fleury, de 1973, que alterou o Código de Processo Penal.A modificação, ao contrário do que foi divulgado, não impede que réus com bons antecedentes respondam a processos de crime contra a vida em liberdade. A modificação atinge apenas parte do parágrafo 1º do artigo 408 da lei. Pelo que havia sido divulgado anteontem, a modificação revogava todo o artigo 2º. O novo texto, que suprimiu a expressão ``mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados", adequa-se ao parágrafo 57 do artigo 5º da Constituição. ``Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", diz a Constituição. Diz-se que uma ação transitou em julgado quando não há mais recurso possível. Porta-voz O porta-voz da Presidência, Sérgio Amaral, admitiu que houve erro. ``Houve um equívoco na apresentação de partes da lei", disse. ``Eu fui informado de modificações na Lei Fleury e que era importante alertar a imprensa. Eu não tinha o texto com as modificações da lei", afirmou. A Lei Fleury tem este nome por ter sido criada para beneficiar o delegado Sergio Paranhos Fleury, acusado de praticar tortura durante o regime militar. Texto Anterior: Stephanes diz que essência foi mantida Próximo Texto: Comissão retira barreiras ao capital externo Índice |
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