São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 1995
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Estudante acusado de dar trote é condenado pela Justiça em SC

SILVIA QUEVEDO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

Ênio Wolf, estudante de engenharia civil da Furb (Universidade da Região de Blumenau), foi condenado a pagar 450 salários mínimos (R$ 45 mil) de indenização por ``dano moral" a Fábio Marcelo de Souza, 15.
Wolf é acusado de ter causado dano moral a Souza, durante uma sessão de trotes na faculdade há dois meses.
A sentença foi dada no final de março pelo juiz da 1ª Vara Cível de Blumenau (140 km de Florianópolis), Saulo de Lima, 44, em primeira instância.
Isso significa que Wolf poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Desde que a sentença foi tornada pública, ontem, Wolf não havia sido localizado em sua casa, em Indaial (30 km de Blumenau).
Segundo o juiz Lima, Wolf foi julgado à revelia, porque foi citado (chamado a dar depoimento) e não se defendeu, nem por meio de advogados.
``Nesses casos, aplica-se a pena de revelia, porque, ao não se defender, interpreta-se que o réu aceita como verdadeiros os fatos", afirmou Lima. Segundo o juiz, além do dano moral, Souza sofreu lesões no couro cabeludo e nos braços, conforme o laudo pericial que consta do processo.
Por este motivo, o juiz decidiu enviar o processo ao Ministério Público, o que poderá fazer com que Wolf seja processado criminalmente por lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal (pena prevista de até um ano de prisão).

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