São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 1995 |
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O QUE DIZ A LEI 1 - Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos participantes de crime organizado. 2- Autoriza a polícia a retardar o flagrante, com o objetivo de ter uma ação mais eficaz (conseguir, por exemplo, chegar aos chefes da organização) 3- Permite o impedimento, a interrupção, a escuta e a gravação de comunicações telefônicas 4- Reduz a pena de um a dois terços para o criminoso que colaborr espontaneamente, e suas informações levarem ao esclarecimento de crimes 5- Diz que o juiz deverá obter pessoalmente informações e documentos fiscais, financeiros, bancários e eleitorais. Ele fará pessoalmente a investigação, e manterá em segredo, fora dos autos do processo, a prova encontrada Texto Anterior: Lei amplia combate ao crime organizado Próximo Texto: Tiroteio provoca pânico em favela Índice |
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