São Paulo, sexta-feira, 5 de maio de 1995 |
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Lei amplia combate ao crime organizado
WILLIAM FRANÇA
O presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) sancionou, com um veto, a lei que reprime ações do crime organizado. A lei 9.034 cria e regula meios para que se faça a investigação policial envolvendo quadrilhas ou bandos. Antes não havia qualquer instrumento legal que permitisse, por exemplo, quebra de sigilo bancário ou fiscal para formar a prova. A prova, numa investigação, é a forma básica pela qual a pessoa é ou não incriminada ou envolvida em crime. Antes desta lei, as provas somente poderiam ser produzidas com quebra de sigilo na fase do processo, não na fase do inquérito (apuração). ``Temos agora as condições para desencadear a ação. Só falta a vontade política", disse ontem o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da idéia da lei que resultou numa comissão especial na Câmara, criada em 89. Além de crimes contra a economia, a lei possibilita ainda levantamentos de pessoas envolvidas em esquemas de tráfico de drogas e de armas. O texto sancionado estabelece limites para essa ação. Por exemplo: somente o juiz poderá fazer diligências para ter acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais. FHC vetou o parágrafo 1º do artigo 2º, que permitia a infiltração de agentes de polícia em quadrilhas ou bandos. O governo já acertou com líderes no Congresso a remessa, nos próximos dias, de uma lei específica sobre o assunto, que é considerado polêmico. Mas a lei permite, por exemplo, que a polícia, ao invés de dar o flagrante, acompanhe toda ação de uma quadrilha para chegar ao maior número possível de envolvidos no crime. Para facilitar as investigações, a lei permite ainda que seja reduzida de um a dois terços a pena de quem colaborar espontaneamente com a polícia e der informações que ajudem a esclarecer crimes ou a prender envolvidos em crimes. ``Se existisse essa lei, teríamos conseguido impedir que Paulo César Farias fizesse tudo o que fez", afirma Teixeira. Segundo ele, quando começaram a veicular notícias de enriquecimento ilícito ou de ações suspeitas envolvendo PC, teria sido possível fazer escuta ou quebrar sigilo de suas contas. Somente depois que se instaurou o processo com base em denúncias é que a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) teve poder para pedir a quebra de sigilo de PC e dos demais envolvidos. Para Teixeira, o caso de PC é um típico exemplo de ``quadrilha de colarinho branco", ou seja, um esquema envolvendo mais de duas pessoas para extorquir ou tirar vantagem financeiras de outros. A nova lei, segundo o deputado, é um grande instrumento para o poder judiciário promover ``investigações rápidas e objetivas". Pela lei de combate ao crime organizado, a Justiça pode manter uma pessoa presa por até 180 dias, durante a fase processual, no caso de reincidência. Também não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, a quem efetivamente participar de uma ação de crime organizado. Texto Anterior: Rio tem 16 homicídios em 1 dia Próximo Texto: O QUE DIZ A LEI Índice |
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