São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Índices do mês vão a 31,88%

Os reajustes salariais para categorias de trabalhadores com data-base em maio variam de 29,55% a 31,88%, segundo portaria interministerial publicada no ``Diário Oficial da União" de 2 de maio.
O reajuste mínimo para a data-base deste mês é o IPC-r de 29,55%, acumulado de julho de 94 a abril de 95. Isto está previsto na lei 8.880, de 1994, a mesma que criou a URV.
Mas o cálculo de perdas em URV nos últimos 12 meses e de março a junho de 94, como determina esta lei, resulta em pequenas diferenças em alguns dias de pagamento.
O Ministério do Trabalho faz os cálculos para todas as datas de pagamento e publica os resultados para facilitar o trabalho das empresas. Na realidade, cada caso é um caso na apuração dessas perdas.
Nas datas mais comuns, como o 5º dia útil do mês seguinte, não há diferença para a data-base de maio. O percentual de 31,88%, por exemplo, refere-se a trabalhadores que recebem todo o salário no dia 11 do mês corrente. É difícil isto acontecer.
Quando há adiantamento salarial, o reajuste é proporcional aos índices referentes às duas datas.

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