São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Benefício recente receberá o aumento real

Aposentadorias do INSS iniciadas após julho de 94 vão receber este mês todo o aumento real de 10,27% concedido ao piso e demais benefícios.
Este percentual é a diferença entre o IPC-r de 29,55% e os 42,86% concedidos ao salário mínimo e aposentadorias em geral, iniciadas até julho de 94.
A Folha apurou junto ao Ministério da Previdência Social que portaria neste sentido será divulgada esta semana.
Pela lei 8.880/94, neste mês todas as aposentadorias teriam reajuste pelo IPC-r integral. As iniciadas após julho de 94 receberiam o índice acumulado entre o mês do início do benefício e abril de 95.
No caso de aposentadorias rebaixadas pelo teto de R$ 582,86, o reajuste de maio, segundo a mesma lei, não se limitaria ao IPC-r proporcional. É devida também a diferença entre a média dos 36 últimos salários-de-contribuição efetivamente apurada (e não paga até abril) e o teto de R$ 582,86 (valor pago).
Esta regra continua valendo, mas tudo mudou porque o reajuste dos aposentados não se limitou ao IPC-r de 29,55%. Foi estendido a todos os 42,86% do mínimo.
O parágrafo 2º do artigo 1º da lei 9.032/95 diz que o percentual de aumento real ``aplica-se, igualmente, aos benefícios mantidos pela Previdência Social...", remetendo esta norma a dispositivos da lei 8.880/94 que tratam de aposentadorias iniciadas após julho de 94 e as rebaixadas pelo teto.
A tabela acima não é oficial, mas permite o cálculo preliminar dos reajustes de aposentadorias iniciadas após julho de 94, já que a Previdência estenderá a todos, sem proporcionalidade, o aumento real de 10,27%.
Com isso, surgirá uma grave distorção -passível de contestação judicial- porque os que se aposentarem a partir de maio ficarão sem o aumento real. Quem se aposentou pelo teto em abril passará a ganhar cerca de R$ 750 a partir deste mês, enquanto o aposentado pelo valor máximo em maio receberá R$ 685,30.

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