São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995 |
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Trabalhador não pode desistir do aviso prévio O aviso prévio é necessário nos contratos de trabalho por tempo indeterminado. É válido para trabalhadores urbanos e rurais. O prazo mínimo do aviso prévio é 30 dias. É um período para o empregado demitido procurar um novo emprego. Ou, no caso de pedido de demissão, para que a empresa busque um substituto. No primeiro caso -demissão sem justa causa pela empresa-, a jornada de trabalho pode ser reduzida, sem prejuízo do salário. O trabalhador pode cumprir menos duas horas por dia. Pode também faltar ao serviço durante sete dias consecutivos. O trabalhador rural terá direito a um dia de trabalho a menos por semana. Essa redução não ocorrerá no caso de o trabalhador pedir demissão -ele terá que cumprir integralmente os 30 dias, a menos que seja liberado pela empresa. Se o empregador não quiser que o demitido cumpra o aviso prévio, terá que pagar o salário correspondente ao período. O trabalhador demitido não pode renunciar ao aviso prévio. Pedir dispensa de seu cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo -a não ser que fique comprovado que o empregado conseguiu um novo trabalho. Texto Anterior: FIQUE POR DENTRO DA TÉCNICA Próximo Texto: PERFIL EXTRAPROFISSIONAL É RELEVANTE Índice |
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