São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 1995
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Contratos com DNER não serão prorrogados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As obras de conservação e restauração de rodovias federais não serão mais prorrogadas pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) sem licitação.
Nenhum contrato com data de conclusão após 31 de dezembro de 1995 será prorrogado, e, nas novas licitações, o prazo total para execução dos serviços não poderá ultrapassar três anos.
A decisão foi anunciada ontem pelo diretor-geral do DNER, Tarcísio Delgado, e determina um prazo de 180 dias antes do vencimento dos contratos para elaboração dos novos editais de licitação.
A resolução interna do DNER vai evitar, segundo Delgado, que as empreiteiras se utilizem de brechas na Lei das Licitações para prorrogar os contratos.
A Lei das Licitações admite a prorrogação de contratos por um período de até cinco anos, em casos excepcionais.
Segundo Delgado, os casos excepcionais tinham se tornado regra dentro do DNER.

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